OS CONCEITOS E A REALIDADE

CONCEITOS PRECISOS PERMITEM MELHOR INTERPRETAÇÃO E AÇÃO COMUM

TRABALHAR JUNTOS

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terça-feira, 11 de março de 2008



Comite Mundial CICOPA 2003










APRESENTAÇÃO, ORIGEM E SIGNIFICADO DO DICIONÁRIO

APRESENTAÇÃO (Veja ao fial uma sinteses atual)

O “DICIONÁRIO BÁSICO DO COOPERATIVISMO” foi publicado em duas oportunidades. Posteriomente a pedido um sindicato preparei com verbetes de uma publicação anterior denominada DICIONÁRIO DO TRABALHADOR uma síntese oncompleta de um projeto que se denominaria “Manual do Cidadão Trabalhador”, organizando temas cotidianos de A a Z. Colocare na INTERNET aponta se tornar um material aberto a contribuições e sugestões para seu aperfeiçoamento. O objetivo é harmonizar conceitos, entendimentos sobre termos usados correntemente que constroem a identidade do cidadão e trabalhador. Falar, comunicar-se em uma linguagem comum sintoniza em direção e a um projeto também comum. O DICIONARIO oferece subsídios para a ação propositiva do cidadão, cooperativista e trabalhador. No Brasil são abundantes as leis, atendem todas as demandas, mas o cidadão sem organização tem dificuldades para cumprir suas funções e garantir seus direitos. Neste contexto o cidadão e as organizações representativas da sociedade civil devem ter presentes que as leis determinam:
· Os Direitos e deveres individuais e coletivos;
· As garantias gerais da Constituição;
· Os Direitos sociais do trabalhador;
· Os Direitos políticos

Os verbete trazem implicito uma interpretação, uma informação que oferece elementos para a reflexão de forma a permitir a construção de uma cidadania mais ativa e participante. O sujeito histórico é o cidadão, o trabalhador, aponta para o funcionamento da sociedade onde este sujeito vive e labora, estimula o entendimnto da economia, desvendando os caminhos para uma Economia mais Social e mais Solidária, ao serviço do homem.

A linguagem é um fator de identidade, de interpretação e no fundo um instrumento transformador de pessoas e da propria realidade. A expectativa é de que o Manual seja uma contribuição para melhor entendimento dos assuntos que são as ferramentas da vida.É também mais uma “ferramenta” permanente para a construção da vida com melhor qualidade e justiça.

A novidade e atualidade do Manual é a incorporação dos temas do “trabalho associado em cooperativas” e do sindicalismo, revalorizando o tema do cooperativismo. Recordemos os temas que deram origem à própria OIT(Organização Internacional do Trabalho)como, como jornada trabalho, educação do trabalhador, delimitação do trabalho infantil, foram levantados por Roberto Owen, estimulador do sindicalismo ingles e também “pai do cooperativismo”. O “trabalho associado em cooperativa” é diferente do empregado dependente, do “sistema de trabalho assalariado”. Esta modalidade de organização do trabalho associado em cooperativas expressa uma forma de realizar o trabalho diferente do “sistema de trabalho assalariado”, subordinado e dependente. O cooperativismo, como movimento social multidimensional, projeta-se nas dimensões econômica, social, política e culturais.

O sindicalismo e o cooperativismo estão em campos complexos de interessses. O cooperativismo traz implícita uma lógica diferente da economia capitalista privada baseada na competição e no lucro que se realiza no mercado. Sua lógica aponta a uma Economia Social e Solidária, sem fins lucrativos, centrada no homem. Situa-se entre a lógica de intermediação do Estado e a lógica que move as forças privadas com objetivo de lucro no mercado.

O cooperativismo contém muito da utopia social da matriz histórica do sindicalismo. Que este perdeu na medida em que foi se institucionalizando. É um movimento multidimensional e pode ser abordado desde diversas perspectivas. Como utopia social, articula e representa a aspiração de um modo de vida e uma forma de organização da produção e da sociedade com base a um determinado paradigma de valores, colocando a economia em função do homem e o capital como fator instrumental. Como fator econômico, gera excedentes e riqueza, atua no mercado competitivo com outros setores (privado de fins lucrativos e com o Estado, como intermediador do conjunto social). Em sintonia com o “princípio da integração”, tende a criar uma “economia solidária ou de cooperação” complementando-se dentro da cadeia de produção de bens e serviços, eliminando a “intermediação negativa”, tornando-se um fator de democratização do mercado. Como dimensão político-cultural gera um movimento de participação, que tende a causar mudanças nas estruturas de poder econômico, política e social, valorizando a recuperação pelo cidadão, do “poder local” na comunidade. É também uma forma de construção de outro tipo de subjetividade no mundo do trabalho. Na dimensão das ciências físico bio-sociais, o cooperativismo é objeto de estudo e marco teórico inspirador de pesquisas dos fenômenos da cooperação em todos os campos da ciência.

Os empresários, gurus e técnicos em gestão empresarial -sem esquecer um conjunto de advogados e juristas com enfoques rígidos e parciais- se apropriam de parcelas da tecnologia, da força dos valores históricos do cooperativismo como uma técnica de gestão para reduzir custos de produção para o capital. Esta concepção inadequada do cooperativismo, esta abordagem instrumentalista e força auxiliar da flexibilização do trabalho em função das necessidades da empresa, busca tornar o cooperativismo de trabalho uma espécie de “just in time” da força de trabalho para o capital. Neste campo nem tudo é negativo, surgem iniciativas de boa fé e de vocação cooperativista, onde são construídas alianças positivas. O sindicato, como parte deste contexto, deixa as posições ambíguas para evoluir à iniciativas que buscam construir alianças estratégicas: sindicato e cooperativa. Visões parciais ainda vêem a cooperativa como causa da flexibilização.

As mudanças também levam os excluídos, os desempregados, os jovens e os movimentos ecológicos a buscarem no cooperativismo o marco inspirador de segurança e alternativa ao processo de globalização, fora do controle das comunidades locais. As igrejas, especialmente a Igreja Católica, pela sua tradição histórica na matriz do cooperativismo, certamente tem um papel importante no resgate e reconceituação do cooperativismo como dimensão de construção de nova subjetividade, de uma economia com rosto humano e no reforço do papel da comunidade frente à globalização excludente, baseada unicamente nos valores do indivíduo no mercado.

A construção de cada verbete é também um processo de construção de realidade. A reflexão se consolida nos debates, seminário, a síntese de bibliografia nacional e internacional, resume idéias, conceitos. Os créditos estão registrados em notas de pé de páginas, deixando referências para aqueles que desejem aprofundar. Os verbetes, pela natureza do tema, estão contaminados de um ponto de vista, do enfoque e do entendimento do organizador, embora busquem a maior abertura e reflexão possível. Muitas vezes, mesmo correndo o risco de pouca profundidade, se optou por deixar pistas para o leitor e estudiosos avançarem. No Brasil a Lei de Cooperativa 5.764/71 é o marco legal orientador da formalização da empresa cooperativa.
Walter Tesch - http://www.waltertesch.com.br/

SINTESE ATUAL
No inicio dos anos 2000 iniciei um doutorado na PUC -SP que pelo fato de assumir responsabilidades de gestão pública deixei inconcluso. Contudo em um artigo publicado na revista de Pós Graduação da PUC-SP expõe uma sintese das questões abordadas pelo projeto de tese de doutorando.

AS PERSPECTIVAS DO TRABALHO ASSOCIADO EM COOPERATIVAS NA REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA
The perspectives of the Associated Labour in the cooperatives in the productive restructuring
[1]

Walter Tesch
RESUMO
Este artigo aborda as mudanças do trabalho e do mercado de trabalho no contexto da reestruturação produtiva brasileira. Nesta perspectiva, trata dos parâmetros do emergente trabalho associado em cooperativas, seus limites, as áreas potenciais de expansão em sintonia com os princípios e fundamentos da teoria e doutrina do cooperativismo. Aponta os desafios e ambigüidades das políticas públicas de promoção do cooperativismo frente à lógica do trabalho subordinado, o comportamento dos agentes do Estado e as ações da emergente “indústria do emprego” que intermedia o trabalho flexibilizado no novo mercado de trabalho. Sublinha a necessidade de políticas publicas que criem o clima adequado desde que ajustado a RECOMENDAÇÃO 193 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Palavras chaves: trabalho; mercado de trabalho; cooperativismo de trabalho; trabalho associado; relações de trabalho.

ABSTRACT
This article aims an approach about the challange in work and work market in the contex of productive restructuring in Brazil. From this point of view, it deals with the parameters of the emergent associated associated labour in coopperatives, its limits and the potential areas for development according to the principles and bases of the theory and cooperativism doctrine. It points the challanges and ambiguities of the public policies to promoute the cooperatives confronting the logic of subordinated labour, the state agents behavior and the actions of the emergent “employment industry”, wich intermediates the new flexible-work market.. The article also shows the need of public policies that creates the adequated environment, as longs as according to the Reccomentation 193 of the International Labour Organizations – ILO.
Key-words: work; work market; works coopperative; associated labour; works relations

1- Introdução
2- As mudanças do conceito e das formas de realização do trabalho
3- As mudanças e prospectivas das relações de trabalho
4- A reestruturação produtiva e o trabalho
5- As novas relações de trabalho e a empresa
6- O espaço potencial de ampliação do trabalho associado
7- As novas formas de inserção do trabalho no mercado
8- Obstáculos ao desenvolvimento do trabalho associado
9- Considerações finais
10-Referências bibliográficas

1-INTRODUÇÃO
A sociedade ocidental atual passa por profundas mudanças desde as tecnológicas, a revolução da informação, comunicações e transportes, as formas de produzir até as formas de consumir e organizar a existência cotidiana. Agregue-se ainda a globalização dos mercados, a concentração de riquezas e a deseestruturação das relações do homem com o meio ambiente e a natureza. O desafio da organização social é ajustar sua maneira de produzir e viver, evitando conflitos graves que levem à instabilidade da organização social e política com enormes custos em vidas humanas. Neste contexto a reestruturação produtiva e as formas de organizar o novo mercado de trabalho assumem enorme significado para uma transição a outros sistemas de relações de trabalho com um menor custo social possível.
A inserção social, a socialização e a participação do indivíduo como consumidor no mercado através do trabalho assalariado, consolidado com a revolução industrial, estão em crise. O debate sobre o novo tipo de trabalho, sua forma de organização e realização é um item básico da agenda nacional e mundial. Esta abordagem quer lançar luz sobre tal temática desde outra perspectiva, buscando um outro tipo de resposta, um contraponto ao pensamento e lógica tradicional da competição do trabalho no mercado. Sem ignorar que o conflito traz um potencial criativo, explora a possibilidade da cooperação, mais especificamente o potencial do trabalho associado em cooperativas como uma opção entre as possíveis na disputa de políticas adequadas para os novos tempos, em um ambiente de mudanças.[2] O Relatório 2001 da OIT – Promoción de las Cooperativas - no item, “o que as cooperativas podem oferecer”, analisa a participação das cooperativas no mercado, emprego e manutenção de postos de trabalho, diretos e indiretos, registrando que, em 1994, o sustento de quase 3 bilhões de pessoas (ou seja a metade da população mundial) estava assegurado por empresas cooperativas. O mesmo relatório, citando CICOPA Mundial (Comitê Especializado da Aliança Cooperativa Internacional para o setor das cooperativas de trabalho), estima, apontando uma tendência crescente, que as diversas modalidades de cooperativas onde o trabalho é o objeto fundamental articulam diretamente 100 milhões de trabalhadores em todo o mundo.
Neste contexto de mudanças de paradigmas, este artigo tem um caráter exploratório, um esforço conceptual que aponta uma linha de reflexão, de ordenamento de hipóteses, tendências e idéias-força, assim como lineamentos estratégicos que permitam fundamentar as condições em que acontece o processo em expansão e consolidação do trabalho associado. Este se expressa basicamente, mas não exclusivamente, no formato legalmente reconhecido no campo jurídico como “cooperativa de trabalho”, em suas múltiplas dimensões. Tal questão assume significado na temática da reestruturação econômica, das políticas de emprego, mudanças legislativas e novas instituições de trabalho. Apontamos sistematizar uma perspectiva de conhecimento e de pesquisa que implica uma opção de valor, em outro prisma, uma leitura diferente dos dados ou ênfases analíticos da realidade do mundo do trabalho e da economia. Pretende buscar os fundamentos e requisitos do significado estratégico das novas formas de inserção do trabalhador no mercado.
As premissas que iluminam nosso texto consideram as atuais mudanças radicais pelas quais passam nossas sociedades e a matriz histórica da emergência do trabalho assalariado.[3] Tais mudanças demandam um “novo olhar” para esta nova realidade, rompendo com os freios epistemológicos de paradigmas que colocam como dado único o atual “mercado de trabalho” e entendem que “relações de trabalho” comportam unicamente as relações “capital e trabalho” no plano da subordinação do trabalho assalariado. Neste contexto, a força de trabalho se fragmenta e desagrega devido às mudanças no processo produtivo e às novas tecnologias introduzidas na cadeia da produção, distribuição e consumo.
As formas de trabalho associado em cooperativa permitem visualizar um modelo de trabalho adequado à nova situação, oferecendo uma referência de identidade ao trabalhador devido às suas características de autonomia em relação ao capital nas suas relações com o mercado de trabalho. Por esta razão, a instituição cooperativa difere de instituições como o sindicato: este tem como premissa e legitimidade atuar na lógica do trabalho assalariado subordinado e assumir a defesa de melhores condições para o trabalho assalariado; aquela expressa uma oposição à subordinação, é pela autonomia, não busca o lucro, mas excedentes e resultados do seu trabalho sem a intermediação. A consolidação do trabalho associado fortalece a centralidade e autonomia do trabalho no novo cenário, tornando-se um contraponto, um “polo social” frente ao capital associado concentrado e crescentemente articulado em redes econômicas.
O foco deste artigo aponta também explorar e explicitar os espaços potenciais e os requisitos para outras formas de organização do trabalho, de suas relações no mercado, com o mercado em geral e com o mercado de trabalho em particular. Detectamos que o trabalho associado, articulado institucionalmente na Empresa Social Cooperativa, também está passando por um longo período de transição de ajustes a várias modalidades de organização, chegando a estabelecer relações flexíveis e contratuais com o capital, tanto nas relações “fornecedor” e “cliente”, como nas relações como produtor de bens ou serviços, entregando-os diretamente ao consumidor no mercado. Desta forma emergem diferentes tipos de relações cooperativas e relações de intercâmbio. Como observamos abaixo, a definição de cooperativa oferece esta projeção ampliada como instrumento de organização do trabalho associado.“A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente, para atender suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por intermédio de uma empresa coletiva e democraticamente controlada” [4]
É significativo sublinhar, em sintonia com as organizações empresariais privadas atuais, que o cooperativismo traz na sua matriz história, em um sentido figurado, como uma marcação no seu “DNA”, o conceito sistêmico de uma organização em rede, registrado em um dos 7 (sete) Princípios: o princípio da “Integração Cooperativa” (cooperação entre cooperativas): a valorização do conhecimento está esboçada em outro dos seus princípios, o da “Educação, Formação e Informação”. Estabeleceu também, como requisito para o funcionamento adequado e coesão, certos valores e fundamentos doutrinários de cooperação associados ao “software” de articulação e segurança da fidelidade a estes valores, que são os 7 (sete) Princípios do Cooperativismo. Estes constituem a “energia e ligação” necessária para o funcionamento e os fundamentos desta organização peculiar, a “Empresa Social Cooperativa” consolidada ainda no século XIX.[5] Este sistema social e empresarial estabeleceu com isto uma cultura de organização, um mesmo código de comunicação supranacional que inclui cerca de 1(um) bilhão de pessoas funcionando no mundo, em sociedades e culturas diferentes, baseados em uma mesma visão de Empresa. Este conceito de empresa, em mais de um século, precedeu o modismo atual da “responsabilidade social da empresa” de propriedade privada e de fins lucrativos. A partir desta trajetória prática e conceptual foi tecendo um conjunto de parâmetros que disciplinam o funcionamento ajustado a múltiplos objetos de cooperação (seja para gerar trabalho e renda, seja para usufruir serviços a menor custo) em ambientes operacionais diversos (predominância e intervenção do Estado ou em mercados livres privados).
Neste marco, quando o trabalho é o objeto motivador da organização da cooperativa, temos o trabalho associado através de cooperativa. Este modelo de trabalho associado, seguindo os valores e princípios do cooperativismo, tem potencial para transformar-se efetivamente em uma “rede de trabalho”, flexível, ajustada e adaptável às condições atuais de migração e volatilidade do “lugar de trabalho” e das mudanças econômicas e institucionais. Esta potencialidade, para tornar-se efetiva, exige considerar os diversos perfis de articulação de trabalho, níveis (local, global), possibilidades (mercado), coesão (grupal) e “produtos” do trabalho sob controle do grupo de trabalho associado, assim como conhecimento, habilidades, especialidades, etc Este processo não é linear e nem tem um molde único padronizado. Desde o surgimento da idéia de organizar-se em cooperativas até a consolidação do grupo associado, são diversas as fases em que o trabalho passa para se consolidar em uma cooperativa, entre outras:
a) o momento inicial de transição e acumulação do grupo;
b) um segundo momento através da estratégia ganha-ganha junto ao capital e;
c) uma etapa mais avançada de consolidação, controlando, integrando extensos nós de uma cadeia produtiva.
Em um sentido mais amplo, esta associação, seguindo princípios da cooperação para o trabalho, se estende a diversas outras categorias de trabalhadores ou atividades, tais como, microempresários que se associam cooperando para viabilizar tecnologia, assistência técnica, marketing, comercialização, até os trabalhadores autônomos para diminuir custos de serviços, acesso ao mercado e credibilidade.
No Brasil, em caráter hegemônico, o modelo do trabalho empregado assalariado e subordinado está plasmado na CLT (Consolidação da Legislação Trabalhista) desde 1943 e está claramente sintetizado na forma da Lei, no artigo 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante um salário”.

Já na condição de parte do sistema hegemônico, o modelo do trabalho associado em cooperativas está também referendado na Constituição e na Lei 5.764/1971 (Lei de Cooperativas), especialmente nos artigos 4º [6] e 90º [7]. Além disso, os 7 Princípios e a Doutrina Cooperativa constituem base jurídica de funcionamento, prescindindo de outras leis. Contudo, devido seu caráter emergencial e conflitual, tem surgido outras normas que disciplinam seu funcionamento legal. O quadro que se pode examinar adiante, permite uma melhor visualização e análise das diferenças essenciais entre os dois modelos.
Além dos aspectos registrados no quadro, outras variáveis que podem ser comparadas condicionam o êxito ou fracasso de uma unidade econômica cooperativa. A diversidade do objeto econômico, o grau de participação e motivação dos sócios, a produtividade, a especialidade de trabalho dos sócios variam na sociedade cooperativa e em uma empresa mercantil. Também influem a cadeia produtiva onde opera uma cooperativa, o setor econômico, o tempo de constituição da cooperativa, o nível sócio-cultural dos associados, assim como, a qualidade da liderança constitui variável condicionante do êxito da unidade econômica cooperativa. As diferenças e/ou semelhanças abaixo sistematizadas têm um objetivo pedagógico para visualização imediata e estímulo para continuar avaliando estas diferenças e semelhanças entre os dois tipos de empresas. A diversidade podem ser tanto formal como legal, pode contemplar a participação, produtividade, motivação, qualidade de trabalho, meio ambiente e qualidade de vida.

Comparações:
1) Entre a sociedade cooperativa e a sociedade mercantil e
2) Entre o trabalhador associado e o trabalhador Empregado

Sociedade Cooperativa
-O fator principal é o homem;
-Cada pessoa conta um voto;
-O controle é democrático;
-É sociedade de pessoas que funciona democraticamente;
-Os resultados retornam aos sócios proporcionais às operações;
-Valoriza o trabalhador e suas condições de trabalho associado e vida;
Sociedade Mercantil
-O fator principal é o capital;
-Cada ação ou quota conta com um voto ;
-O controle é proporcional ao capital;
-É sociedade de capital que funcional hierarquicamente;
-Os dividendos retornam aos sócios proporcional ao capital;
-Contrata o trabalho como empregado, subordinado
e dependente.

Trabalhador Associado
-Não há grau de subordinação entre os trabalhadores ou destes ao cliente;
-Participa das decisões e estabelece regras de funcionamento;
-Recebe antecipação de resultados segundo a produção e não recebe um salário;
-É um trabalhador associado, não tem carteira assinada, é considerado contribuinte individual pelo INSS;
-Pode constituir os Fundos Cooperativos para satisfazer os “patamares mínimos” de descanso anual, poupança, seguros comuns, etc
-FATES-Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social é obrigatório. Gerencia seu seguro de acidentes.
-Os sócios podem conceder-se benefícios, desde que devidamente contemplado nas planilhas de custo.
Trabalhador Empregado
-O trabalhador é subordinado a um empregador;
-Não participa das decisões;
-Recebe salário segundo pisos determinados pelos sindicatos ou o mínimo de Lei;
-Seu contrato é individual através da Carteira Assinada pelo empregador;
-Pela condição de empregado, recebe direitos como férias, 13º salário, FGTS, e outros benefícios proporcionais aos salário, tudo calculado nas planilhas de custo e incluído no custo dos produtos ou serviços do empregador;
-Seguro de acidente gerenciado pelo Estado;
-Capacitação profissional, se houver interesse do empregador.

2-AS MUDANÇAS DO CONCEITO E DAS FORMAS DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO

Os impactos das mudanças atuais no trabalho mostram que no “mercado de trabalho” nacional, o trabalho torna-se “mercadoria” subvalorizada devido, entre outros fatores, à ampliação do mercado global das mercadorias em expansão, abundância de oferta e produção com tecnologia de redução de custos. Os parâmetros da análise sobre o preço do trabalho no mercado com vigência das regras do capital, à semelhança com outras mercadorias, tendem normalmente a chegar a um equilíbrio, à uma média onde o mínimo é o limite físico da subsistência, sem um máximo que está condicionado ao padrão de vida tradicional de cada país, à capacidade de organização para a negociação. Contudo, se estas condições sociais, estes padrões tendem à uma padronização, resta saber qual o limite de redução do custo da força de trabalho no âmbito nacional. Se considerarmos que o trabalhador é consumidor, é respeitável a tese do limite de expansão do mercado, uma vez que este está dado pelo limite de aquisição do consumidor. Considerando também que a eficácia da expansão criadora de emprego pela “terceira revolução industrial” (a da microeletrônica) deixa de existir devido ao fato de que a tecnologia é capaz de economizar mais trabalho em termos absolutos do que o necessário para a expansão dos mercados de novos produtos, a capacidade de racionalização é maior que a capacidade de expansão (KUNZ, fsp,11021996). Tal quadro nos remete à necessidade de explorar novos paradigmas de relações trabalho-mercado-sociedade.
Portanto, diante de diversas posturas teóricas ou posições valorativas se faz necessário colocar o trabalho como um tema central para o funcionamento da sociedade. Coincidindo com tese esboçada por Manuel Castells. “O processo de trabalho situa-se no cerne da estrutura social. A transformação tecnológica e administrativa do trabalho e das relações produtivas dentro e em torno da empresa emergente em rede é o principal instrumento por meio do qual o paradigma informacional e o processo de globalização afetam a sociedade em geral”( CASTELLS, 2000, P. 223, Cap. 4.).
Nestes últimos 150 anos, o modelo de trabalho assalariado foi se impondo como algo “natural”. A forma de organização dependente e a subordinação foram tolhendo a iniciativa, separando o trabalho do lazer. Este conceito aceitável de normalidade se expressa no dito: “trabalhar para ganhar a vida”. O trabalho “torna-se um sacrifício de tempo”, necessário para “construir posteriormente uma vida exterior à do trabalho”. Qual o estimulo, ou motivação para o trabalho na dimensão da cultura? Na dimensão econômica imediata, é obter uma renda, a renda e segurança que constróem a diferença de status, gerando uma falta de significado do trabalho moderno. Contudo, tais questões, longe de excluir o trabalho da trama social, demandam recolocar em pauta o tema da centralidade do trabalho na vida social, mesmo considerando que seu peso direto e absoluto como fator produtivo econômico não tenha mais um peso significativo no conjunto da produção econômica.[8] O trabalho está contudo, vigente na constituição da subjetividade, modo de vida, consciência, atitude e motivações e a construção de um novo tecido de relações sociais baseadas na autonomia, não subordinadas, mas associadas. O trabalho, especialmente na sociedade ocidental, é considerado uma obrigação, imposição e condição para sobrevivência, mas tem também importância na articulação de outras dimensões da sociedade (família, política, cultura, educação, qualificação). É certamente uma referência de identidade do indivíduo na comunidade e sustenta o espaço de reprodução biológica, a família. É neste sentido que o “valor trabalho”, não necessariamente quantificável, tem centralidade na sociedade industrial, sendo referência com relação a “outros valores” (capital, riqueza, história).
Neste mesmo contexto se, por um lado, o trabalho retoma sua importância e passa a ser reconhecido na “esfera pública” como cerne da sociedade, conquistando status de indicador de cidadania, por outro lado, no cenário desigual e combinado da pós modernidade, a tecnologia também viabiliza uma volta do trabalho à “esfera doméstica”, individualizando, fragmentando as relações em sintonia a um crescente processo produtivo descentralizado que as novas tecnologias possibilitam. Situação que também leva a rever o papel integrador e estabilizador do trabalho na sociedade. No Brasil temos um agravante: até 1888, o trabalho manual era uma atividade para escravos, e até hoje é estigmatizado por amplos segmentos da sociedade. É bom recordar que o trabalho escravo era, juridicamente aceitável, tão legal como o atual trabalho assalariado subordinado. Esta matriz histórica da subordinação marca hoje a transição e as mudanças no mundo do trabalho no último país ocidental que liberou os escravos e nunca incorporou mais de 1/3 da sua força de trabalho ao mercado de trabalho assalariado formal.
Este “sistema de trabalho assalariado”, com matriz na revolução industrial, ganhou “universalidade”, ganhando hegemonia. Foi formalizado e estandardizado internacionalmente através de legislações nacionais, através dos Convênios, Recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT, fundada em 1919. Contudo, este sistema está longe de significar um estatuto rígido e permanente. As mudanças no mercado global, obrigaram a reestruturação das empresas com a introdução de formas flexíveis de produzir e distribuir mercadorias que incrementam, a produtividade e diminuem o peso do trabalho vivo na produção. Tudo isto aponta transformações radicais e rápidas no sistema de trabalho assalariado e, em conseqüência, nas suas instituições, marco legislativo acompanhado de impactos culturais nos grupos corporativos ligados ao trabalho nas agências do Estado, responsáveis pelo seu controle. O modelo de trabalho assalariado formal é o visível e tem status, é regulamentado e controlado pelo Estado, através de Leis, Juizes e Sindicatos, mas, como afirmamos acima, nunca alcançou 1/3 da força de trabalho ocupada (22 milhões, PNAD 2001). É significativo refletir as razões pelas quais este sistema também tem contribuído para uma injusta participação dos salários na renda, explicitado pelos estudos da estrutura salarial vigente.
No mundo real do trabalho convivem desde o trabalho mais simples, que exige unicamente o esforço físico, manual até o trabalho mais complexo que utiliza energia cerebral e conhecimentos, a programação ou cálculo matemático, consultoria organizacional, enfim o trabalho de conhecimento. Atualmente as “funções de trabalho” surgem e desaparecem com muita velocidade não gerando nenhuma identidade profissional. Recordem-se as atividades de bancários, telefonistas, telemarketing, vendas por TV, venda em “rede de autônomos”, etc.[9] Neste contexto, outro aspecto que mais tarde será ressaltado é a mudança no conceito do “lugar onde se realiza o trabalho”.
Todo este conjunto de mudanças, hábitos e comportamentos do trabalhar, é o que leva a repensar o enfoque de “ter trabalho” e de “ter emprego” . Isto gera, de fato, novos tipos de relações no mercado de trabalho entre o capital e o trabalho, entre empregador-empregado, entre o trabalhador profissional e aquele que é usuário dos seus serviços. Estas relações entre o trabalhador e o usuário das suas habilidades ou serviços em um “novo mercado de trabalho” envolvem, portanto, “um novo tipo de relações de trabalho”, escassamente abordado, como o trabalho autônomo, trabalho a tempo parcial, trabalho temporário, trabalho a domicílio , trabalho terceirizado, trabalho associado ou cooperado. É este tipo de mudanças nas formas de realizar o trabalho, de relacionar-se com o mercado de trabalho e o conceito de trabalho que colocam em evidência temas novos como, “empreendedorismo”,[10] a “empregabilidade”, os quais, de fato, repõem no mercado uma parcela significativa de “novos trabalhadores”. O tema da revalorização da profissão como posse de habilidades e conhecimentos sob o controle do indivíduo, portanto, com muita autonomia, quebra a denominada “solidariedade grupal da classe”, pois este novo trabalhador individual com autonomia e “empregabilidade individual” negocia isolado suas condições no mercado de trabalho ou eventualmente através de formas associativas, como a cooperativa de trabalho.[11] O que constatamos é que a mudança no trabalho e nas formas de executá-lo é viabilizada pela própria tecnologia, promovendo estruturalmente um distanciamento do modelo clássico do trabalho assalariado formalizado pelo “emprego”.
Neste novo ambiente emergem também os novos agentes no mercado de trabalho, gerando novas relações de trabalho. É o caso das Agências ou Empresas de Intermediação do Trabalho que passam a organizar este trabalhador individual disperso e possuidor de habilidades e conhecimentos, intermediando seu trabalho diante da demanda fluída e flexível do mercado de trabalho. Esta intermediação do trabalho de novo tipo vem colocando também em cena um agente de intermediação do trabalho, o “empresário do trabalho” (DRUCKER, 2002, Exame 764)[12].

3- AS MUDANÇAS E PROSPECTIVAS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A reestruturação econômica é caracterizada, entre outros aspectos, pela progressão rápida do comércio internacional, harmonização das tarifas aduaneiras, crescente poder e concentração econômica dos conglomerados empresariais internacionais, incremento constante de novos produtos no mercado, domínio da internacionalização financeira, etc. Este processo, denominado também globalização da economia, é associado à introdução rápida de novas tecnologias em diversas áreas e no processo produtivo, inclusive a própria unidade produtiva. Tal realidade impulsa o surgimento de novas formas de organização do trabalho, com o conseqüente desdobramento em termos de diversificação de relações de trabalho.
O cenário descrito, sobre o qual se desenvolvem as mudanças nas relações de trabalho, é objeto de amplos debates na atualidade e envolve pontos de vista, emoções e interesses objetivos. Que tipos de relações de trabalho se desenvolvem e se desenvolverão nos próximos anos? O processo não é unilinear, mas desigual e, às vezes, combinado: constatam-se intentos de volta ao passado, articulando o trabalho doméstico com produção sofisticada e mercado global. Múltiplos atores estão envolvidos de uma ou outra forma nestas mudanças buscando uma adaptação. Um exemplo neste quadro são os que denominamos “empresários do trabalho” que intermedeiam a oferta e procura de trabalho. Tal realidade gera uma relação institucionalizada, legitimada, das agências de alocação de mão-de-obra, trabalho temporário, terceirização, trabalho parcial, etc, tendência que se projeta globalmente, conquistando legitimidade também através da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Um fato ilustrativo foi a aprovação de um Convênio Internacional que, ao ser reconhecido nos países membros da OIT, se transforma em Lei.[13] Para a aprovação deste Convênio, como também de novas legislações nacionais, estes empresários contam com organizações e aliados no núcleo de interesses compartidos na manutenção do trabalho subordinado.
O denominado mercado de trabalho também muda com rapidez como muda a economia e a própria estrutura das empresas se ajusta a este processo de globalização. Assim, o fenômeno se manifesta em várias frentes com a diversificação de atividades, emergência de novos setores econômicos, com a diminuição do trabalho industrial e do trabalho formal. Na economia aberta e de mercados globais, com exigência de competitividade, melhor qualidade e menores preços, é imperativo diminuir custos, flexibilizar a produção e adequar a força do trabalho. Em alguns setores, a densidade de capital e o custo de geração de novos postos de trabalho se elevam. Por esta razão, ampliam-se os receios diante de um processo de globalização acompanhado de concentração de renda e exclusão social. Isto teve como conseqüência colocar a questão emprego-desemprego no centro da agenda político-social internacional, buscando evitar uma “miserabilidade global”, que fortaleça a desestabilização, o conflito social e político generalizado, colocando em perigo a legitimidade de todo o sistema e a estabilidade social..
O cenário futuro das empresas aponta também uma tendência concentradora de capital, controle de tecnologia e domínio de cadeias produtivas. No aspecto laboral, consolida-se nas empresas um “núcleo duro” de trabalhadores altamente comprometidos com suas metas através de diversos pactos e compromissos. Um estudo recente traz uma prospectiva dos próximos 10 anos no setor automotriz.[14] Os postos de trabalho continuarão caindo e a produtividade aumentando, diminuirão as montadoras globais, aumentam a convergência tecnologia e a padronização. Avançam as operações “on line” e o comércio eletrônico através da banda larga, estabelecendo uma articulação ou “relação chipada” entre produtor, consumidor, fornecedor e trabalhadores. Em alguns setores econômicos, os robôs de 5ª geração aumentarão e impor-se-ão a terceirização e quarterização da pesquisa, serviços, comercialização, suprimentos. Neste ambiente econômico, as “relações de trabalho” se ajustarão ao produto e a empresa, em um perspectiva de trabalho temporário e em base a resultados, ou seja, o “empregador”, a “empresa” tendem a buscar transformar-se em “cliente” do trabalhador organizado que tende a trabalhar independente delas, oferecendo seu trabalho neste novo mercado, fornecendo serviços (conhecimento, habilidades e até produtos) através de um “novo tipo de contrato”.
Se este é o desenho, a prospectiva para as relações de trabalho na “cadeia automotriz”, a questão é: como este trabalhador se relaciona institucionalmente com o “empregador-cliente”? Como indivíduo? Como autônomo? Através do sindicato? Através de uma empresa de trabalho temporário ou terceirizador? É neste quadro que se vislumbra também uma opção para o “modelo do trabalho associado”, como um modelo que permite uma capacidade de negociação de maior qualidade e em outro patamar com o “empregador-cliente”, com autonomia, iniciativa, sem subordinação, com a potencialidade de domínio de habilidades e instrumentos que valorizem o trabalho na cadeia, estabelecendo por um período de transição um pacto ganha-ganha.[15] Tal modelo a médio e longo prazo é o que ganha maior grau de estabilidade econômica e social..

4. A REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E O TRABALHO [16]

No Brasil atual, as pessoas com 10 anos ou mais, por condições de atividades somam 137.686.000, mais de 50% com menos de 30 anos de idade. Os economicamente ativos são 89.276.000 e os não economicamente ativos 48.392.000. Uma constante dos debates sobre o emprego advoga como solução o crescimento da economia. A estrutura da população ocupada e a estrutura da distribuição da renda através do salário no mínimo colocam em dúvida tal modelo de solução.
Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio –PNAD/2001, possibilitam refletir sobre a reestruturação e os desafios da inclusão social.. Dentre os 75.458.000 de pessoas ocupadas com mais de 10 anos de idade, 40.932.000 estavam empregadas, sendo 22.179.000 com Carteira de Trabalho Assinada, 4.870.000 Funcionários públicos estatutários e militares e 14.880.000 classificados como “outros”. Só na categoria de Trabalhadores Domésticos estão 5.891.000, a minoria, isto é, 1.535.000, tem Carteira de Trabalho Assinada. A categoria Conta Própria tem 16.832.000 de pessoas e a categoria, Trabalhador na produção para o próprio consumo atinge a casa de 2.882.000, estes basicamente no setor agrícola, assim como a maioria (3.700.000) dos 5.600.000 que estão n categoria dos não Remunerados.
Ao examinar estes ocupados, os 75.458.000, por faixa salarial, se observa que recebem menos de 5 (cinco) salários mínimos 56.239.000 de pessoas. Destes temos 24.741.000 que trabalham entre 40 e 44 horas semanais e entre eles os que recebem menos de 5 (cinco) salários mínimos são 18.307.000 pessoas.
As políticas públicas propaladas para servir de mecanismo redistributivo têm mostrado resultados contrários: dos 18 milhões de aposentados e pensionistas que recebem da Previdência Social, cerca de 8 milhões ganham até o equivalente a um salário mínimo, 85% recebem em média 1.7 salários mínimos. Separando setor público e privado vemos que a média dos benefícios do pessoal oriundo do legislativo é de 36,8 salários mínimos e os do judiciário 34.7 salários mínimos. Assim, menos de 900 mil inativos do setor público recebiam, em 1996, 17.1 bilhões dos 59.7 bilhões de reais que gastou a previdência social. Portanto, a estratégia clássica de desenvolvimento, segundo a qual maiores investimentos privados podem vir a gerar mais emprego ou postos de trabalho se mostra insuficiente. Também o Estado se mostra ineficiente como agente redistributivo, pois a massa tributária que já passava de 31% do PIB em 1996, ameaça passar de 34% em 2002, enquanto a massa salarial não alcançava 28% e tende a diminuir. Portanto, o desafio das novas relações de trabalho está na capacidade que qualquer sistema tenha de gerar qualidade de vida, estabilidade social e democracia para o cidadão em outro modelo ou estilo de desenvolvimento mais adequado..
A área rural é apontada com freqüência como um espaço possível de redistribuição de riqueza e ampliação do mercado de trabalho. Ao persistir o atual modelo de desenvolvimento, o que se evidencia é uma dinâmica de modernização, com exclusão e expulsão das populações rurais para as periferias urbanas. As atividades rurais de plantio, manutenção e colheita da cana, café, laranja, amendoim, algodão etc, poderiam, apesar da introdução de novas tecnologias, manter ocupado um amplo segmento da população, considerando este processo de transição dentro de critérios racionais, isto é, se sintonizado a um programa de políticas públicas que criariam condições para a requalificação desta força de trabalho em fase de expulsão, nas novas tarefas de florestação, meio ambiente, etc. Contudo, isto não tem acontecido: constata-se a introdução de novas tecnologias que excluem com rapidez o trabalho manual. Só na área da cana, em São Paulo, a projeção para 2004 é a completa mecanização da colheita. Os argumentos podem ser diversos: os custos ou as pressões para a manutenção de relações clássicas de trabalho devido à rigidez legislativa ou carência de um enfoque emergencial para a política de trabalho nestas áreas. Portanto, é neste cenário que estão sendo construídas as diversas relações de trabalho que adentrarão ao Século XXI.[17]

5. AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A EMPRESA

A fábrica, a empresa do século XIX, nos primórdios da revolução industrial, era o eixo e o centro da produção capitalista industrial de mercadorias, lugar de construção da identidade da “consciência de classe” e da unidade dos trabalhadores. Esta fábrica, esta nova empresa, “lugar” de trabalho no século XXI, muda radicalmente seu perfil, diversidade e peculiaridades, ainda que não essencialmente sua natureza no marco atual de produção, mercado, distribuição e acumulação.
Um dos aspectos acima mencionados, que tem relação com a empresa neste quadro de mudanças, é o da “geografia do trabalho”, sua referência espacial territorial, ou seja, o “lugar” onde se realiza o trabalho. Este “lugar”, como vimos em relação ao trabalho temporário, já não é similar à empresa capitalista clássica. Essa mudança de lugar tirou a base de socialização do trabalho, sua fonte de poder. Este espaço já foi muito valorizado, na perspectiva da teoria social. É valorizado, pois é nele onde se expressa uma relação social e a conseqüente gestação da identidade e consciência. Se o espaço físico, territorial muda, a natureza das relações que nele se desenvolviam tendem a mudar”(CASTELLS, 2000, p. 406-452).[18] Tal questão tem a ver também com a organização, representação e identidade de trabalhador frente a sua referência: o capital e a empresa. Nesta plano, o que queremos destacar no foco desta abordagem, é que o trabalho associado também pode constituir-se, comparativamente, no “balanço social”, em um fator positivo frente ao trabalho clássico subordinado, tanto para o trabalhador, como eventualmente para a empresa privada com Ética social e para a sociedade. Assim, nossa tese é de que o “lugar” estratégico, no caso do trabalho associado, não é o “lugar onde se realiza o trabalho”, mas o “lugar onde se organiza o trabalhador” para chegar ao mercado de trabalho. Sublinhamos aqui também a importância do tema da autonomia e o da administração do tempo, o desafio do capital global e a consolidação do trabalho local.
Algumas idéias-força sobre a empresa e suas relações com a comunidade reforçam o entendimento da importância sobre o papel do local.. “O esforço para controlar de fora o funcionamento do novo capitalismo precisa ter um raciocínio diferente: deve perguntar o valor da empresa para a comunidade, como ela serve mais a interesses cívicos que apenas ao livro-caixa de lucros e perdas.. um regime que não oferece aos seres humanos motivos para ligarem uns para os outros não pode preservar sua legitimidade por muito tempo. As idéias de que padrões externos podem gerar mudanças internas valorizam o papel da comunidade local no estilo de empresas e desenvolvimento(SENNET, 2001, p. 164 e 176). Se o local clássico na empresa perde seu significado pela reestruturação e flexibilidade, debilitando a identidade e coesão social, é significativo o resgate do local na política, na empresa e no trabalho. O lugar se torna uma comunidade com auto-estima, auto identificação, uma ligação social a partir da consciência da mútua dependência e o reconhecimento dos limites. Este destino partilhado gera laços de confiança a partir justamente da crise e do fracasso. Outro elemento que conforma o “pano de fundo” da viabilidade do trabalho associado como forma de inserção de qualidade superior é o entendimento de que a crise e o conflito obrigam a busca de respostas, a elaborar comunicação com mais fundamento e negociar caminhos de resultados coletivos.

Nas relações entre o trabalho e a empresa privada deverão merecer a atenção específica outros eixos, tais como:
a- A questão do contrato como base da sociedade. Avaliar a natureza do contrato de trabalho que legitima uma relação entre capital e trabalho no “mercado de trabalho” consolidando a subordinação.

b- Os “modelos de empresas” voláteis no atual contexto econômico e a adequação para uma relação de trabalho de novo tipo, negociando o ganha-ganha, ou seja, um “modelo contratual de trabalho associado”

c- A “flexibilidade organizativa” do trabalho associado em cooperativas permite ao trabalho organizado situar-se no mercado dinâmico, como uma resposta do trabalho e do local à pressão da economia global.

d- As novas formas de trabalho exigem que as proteções estejam atreladas às pessoas, e não aos vínculos empregatícios, ou seja, à pessoa e não ao emprego. É este um dos temas que evidencia a prática e experiência das cooperativas de trabalho, as quais justamente definem que o novo espaço de estabilidade no trabalho não é mais no local de trabalho, mas o local onde as pessoas se organizam para relacionar-se com o novo mercado de trabalho

6- O ESPAÇO POTENCIAL DE AMPLIAÇÃO DO TRABALHO ASSOCIADO

Com o foco em uma perspectiva clássica de emprego, ou seja, a da viabilidade de possuir um emprego formal, o debate acerca das mudanças na legislação do trabalho (CLT) tem no Brasil uma característica peculiar dentro do eixo manter ou perder “direitos trabalhistas”. Tanto os que defendem maior flexibilidade, como aqueles que querem maior proteção, não consideram que mais de 50% da força de trabalho nunca estiveram, não estão e nem estarão sob a cobertura dos denominados “direitos do empregado”, cuja condição para possuí-los é estar sob a tutela de um contrato formal individual de Trabalho, através da Carteira de Trabalho Assinada. Portanto, não perdem direitos pelo fato de não possuírem as condições necessárias, o contrato formal de trabalho. Este tema tem relação com a possibilidade ou não de outra alternativa de trabalho que ofereça dignidade, identidade e direitos, sem que seja necessariamente o trabalho clássico subordinado a um empregador.
A questão não é nem flexibilização ou rigidez, mas avaliar um novo marco de relações dentro da razoabilidade negociada, não implicando simplesmente a formalização do trabalho abaixo de um nível socialmente aceito, consolidando a precariedade. Este novo já inclui o trabalho subordinado temporário, parcial, mas resiste em aceitar como legítimo a convivência do trabalho associado. Este, através da cooperativa, tem legitimidade e soberania para discutir um contrato de trabalho associado (TESCH, 2001)[19] com qualquer agente no mercado, que tem tanta legalidade e legitimidade quanto o contrato de trabalho individual subordinado através da Carteira de trabalho. Os últimos 10 anos de experiência, mais a tradição legal construída ao redor da Lei 5.764/71, geraram a madurez suficiente para esta negociação, os eventuais conflitos podem ser dirimidos pelos mecanismos da mediação e arbitragem já consagrados legalmente.[20] Com isto entende-se que é viável formalizar as novas demandas de inserção laborativa através do trabalho associado, relações de qualidade superior aos outros tipos de trabalho - de caráter temporário e precários - que emergem na restruturação, mantendo a forma do trabalho assalariado subordinado. Aqui reside uma das razões da enorme resistência ao avanço do trabalho associado através de cooperativas?
Para ilustrar o perfil do status do trabalho, os quadros abaixo mostram o enorme espaço disponível à organização do trabalho associado. Em uma análise do INSS, publicada em 1997, mostrava-se que para uma população ocupada, então de 64.8 milhões, excluindo funcionários e militares, apenas 43% desta população são potencialmente beneficiárias do Seguro Social. Entre os autônomos, domésticos e empresários, o INSS alcança só 18% de 23.8 milhões e dos autônomos só 13.3%.
Para ilustrar qual a concepção dos formuladores de legislação e de políticas públicas no campo do trabalho, constata-se que o foco prioritário é o da relação do capital com o trabalho subordinado. O quadro abaixo, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostra o que considera importantes avanços na modernização das relações trabalhistas no Brasil.

Quadro 4 – A modernização nas relações de trabalho segundo a política trabalhista
1-Introdução do Banco de Horas, permite a empresa ajustar a jornada dos trabalhadores às variações de suas atividades;
2-Suspensão do contrato de trabalho de 2 a 5 meses, com bolsa e curso de qualificação;
3-Extinção dos juizes classistas, para economizar 200 milhões-ano e mudar perfil da Justiça do Trabalho;
4-Piso estadual de salário, proposto pelo governador, transformado em lei, desde que seja maior que o SM nacional;
5-Isenção de benefícios de contribuições sociais, estimula empresas conceder na área de educação, transporte e saúde, livre de incidência de contribuições sociais;
6-Apoio a deficientes físicos para capacitação e colocação no mercado;
7-Trabalho a prazo determinado, para acelerar a produção, sem incidência de custos trabalhistas;
8-Comissão de conciliação prévia, entre sindicato e empregador para solução de conflitos trabalhistas;
9-Rito sumaríssimo, reduz prazos e procedimentos de causas de até 40 SM (eqüivalem a45% das ações trabalhistas);
10-Condomínio de empregadores, união de produtores rurais para contratar trabalhadores para prestar serviços para seus condôminos;
11-Lei de aprendizagem, estimula empresas a contratar como aprendizes jovens entre 14 a 18 anos;
12-Fortalecimento do poder de negociação dos sindicatos, legitimando as negociações entre sindicato e sindicato e empresas, deixando facultativa a CLT
(em apreciação no senado).[21]

O Estado, no processo de reestruturação de suas funções, é outra área potencial de inserção do trabalho associado por diversas razões. O Estado - a União, Estados, Municípios e Empresas públicas - sem considerar as empresas privadas de terceirização que prestam serviços e dependem dos recursos do Estado, é ainda o grande gerador de postos de trabalho. Em 15 Estados, mais de 1/3 dos trabalhadores formais dependem do Estado. Em 2000, com base no relatório anual de informações sociais (Rais), um estudo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES aponta que 25.3% (7.2 milhões de pessoas), dos 28 milhões de empregos formais então existentes no país dependiam da administração pública. Quanto à qualidade da remuneração, embora a média salarial seja de 6.5 salários mínimos, as diferenças são enormes nos 4(quatro) níveis e nas diversas regiões do PAÍS (NUNES LEAL. ESP, 03/02/02).
Na reestruturação dos serviços públicos municipais, áreas como a da saúde, saneamento básico, manutenção e limpeza, educação, etc, constituem campos onde o trabalho associado em cooperativas se apresenta como uma opção de organização associada do trabalho, disputando os processos de terceirização privada. Tal situação coloca em discussão os procedimentos clássicos de licitações, o gasto público e a política de subsídios fiscais, utilizando-as como um instrumento de ampliação das novas relações com o trabalho, com o emprego e o desenvolvimento local. Ilustra este tipo de reestruturação na área pública os PDVs (Planos de Demissões Voluntárias), o fato de 9 (nove) administrações estaduais colocarem em prática estes planos em 1997. Sintonizado a esta política de pessoal, se agrega o impacto das privatizações nos âmbitos estaduais, do governo federal e até em alguns municípios. A Constituição, limitando a 60% dos orçamentos para o pagamento de salários de funcionários e a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2001, disciplina a política pública e o mercado de trabalho.

7- AS NOVAS FORMAS DE INSERÇÃO DO TRABALHO NO MERCADO

As modalidades das novas atividades, tanto na área pública como na privada, abrem espaços para diversos tipos de inserção no mercado de trabalho. Neste quadro, temos o trabalhador especializado, os técnicos-profissionais com habilidades e conhecimentos especializados, formalmente, além do “modelo trabalho empregado”, só existe a opção da modalidade de trabalho individual autônomo ou PJ(Pessoa Jurídica), ou seja, microempresário. Em outro países, como a Itália, por exemplo, uma política ativa de trabalho estimula que este profissional possa ingressar no mercado dentro de um “modelo de trabalho associativo”. A tradição e um marco jurídico adequado estimulam e facilitam a constituição de uma cooperativa com um número mínimo de integrantes (dois ou três) sócios. Tais facilidades são acompanhadas de auditorias e até de “instituições promotoras” (muito parecido ao modelo de “incubadoras de empresas”), objetivando especialmente inserir no mercado de trabalho jovens profissionais recém egressos das universidades ou cursos de qualificação.
Paralelamente ao processo flexível de ajuste diversificado do “trabalho assalariado”, tal como vimos anteriormente nas mudanças normativas introduzidas pelo Ministério do Trabalho, se constata também a emergência de uma ampla “família de trabalho associado”. São diversas modalidades de pré-cooperativas, cooperativas formais, informais, associações, empresas autogestionadas, recuperadas após uma crise, parcerias informais entre um empresário em crise e seus trabalhadores, sem considerar o vasto mundo do trabalho dos completamente informais, individuais ou familiares, ou associações quase-mafiosas das atividades subterrâneas.
Neste processo organizativo para articular-se com o mercado de trabalho não existem “modelo puros”. É possível, contudo, classificar “modelos de cooperativas” de maior ou menor coerência em relação aos Valores e Princípios do cooperativismo, com distâncias variáveis de um “modelo adequado”, tanto no aspecto da doutrina, como na legislação vigente nos âmbitos institucionais de diversos países. Não existe uma receita em termos de solução para estimular o empreendedorismo do trabalho associado. É recomendável evitar o regulamentarismo que esteriliza, impedindo a criatividade, ou o liberalismo sem regras que termina por estimular o oportunismo, o que leva à perda de credibilidade e à frustração no êxito do modelo do trabalho associado. Assim, desde o ponto de vista da coerência e possibilidade de êxito cooperativista, temos:
Empresas Associativas de maior probabilidade de coesão

-Possuem ou controlam o local de trabalho
-Possuem instrumentos, meios de trabalho
-Controlam a receita
-Produzem bens ou serviços de qualidade
-Trabalhadores no local do cliente
Empresas Associativas com menor probabilidade de coesão
-Não possuem instrumentos, meios de trabalho
-Poucos contratos
-Pouca autonomia econômica
-Rotatividade dos sócios
Fonte: Dicionário Básico do Cooperativismo, Walter Tesch, ano 2000.

Abaixo estão inventariados, não exaustivamente, alguns tipos de cooperativas que estão surgindo e se consolidando em atividades antes estatais ou privadas. A reforma das funções do Estado e a privatização têm levado o trabalho associado em cooperativas a ocupar o espaço deixado pelo Estado. Este é um modelo possível de descentralização das atividades do Estado. [22]

Quadro 5 – Áreas potenciais para o trabalho associado
ÁREAS
Caraterísticas

1.Serviços às pessoas
-Em portarias e guardas locais e acompanhamento;
-Recepção e atenção a visitantes
-Operações de comunicações internas e preservação de patrimônio
2.Serviços Gerais Urbanos
-Serviços gerais de apoio, educação etc
-Prestação de serviços em áreas rurais e urbanas
-transporte urbano
-Limpeza urbana, coleta e reciclagem de lixo, jardim, paisagismo
3.Atividades Culturais
-Grupos de teatro e animação cultural, Balet
-Orquestra e grupos musicais
-Organização de eventos culturais
-Turismo e recreação
Área da Indústria aeronáutica
Estatal (EMBRAER)

-Cooperativas de profissionais de engenharia e manutenção
-Atuam em diversas áreas da industria aeronáutica, inclusive no exterior em parceria com a própria Embraer. Casos: SERCO Engenharia no Brasil e COOPESA na Costa Rica.
Área de processamento de dados em Estatais e privadas
-Propiciou a organização de cooperativas na área de processamento de dados e telecomunicações
Área energia e de telecomunicações
-Áreas de instalações de redes e outros serviços internos

Área da saúde
-Aprovação de legislação permitindo “termos de compromisso” em que o Estado transfere serviços até então públicos a organizações privadas, incluso cooperativas
-Nos municípios cooperativas de profissionais da saúde se organizam para participar em licitações públicas.
Área da educação
-Professores se organizam em cooperativas para oferecer serviços na área educacional, tendência inicial
Área dos Transporte, Terrestres, Aéreo, Portos, etc
-Transporte urbano coletivos forte disputa com empresas privadas
-Transporte de carga, encomenda e turismo (logística)
-Abrem espaços nos portos privatizados para cooperativas cobrindo diversos tipos de serviços portuários
Saneamento básico
-Em alguns países as comunidades se organizam para administrar serviços de água e saneamento em base a cooperativas de usuários(fase inicial).
11-Resumo de diversas áreas onde acontece a forma associativa de trabalho
-Construção civil (várias modalidades);
-Informática: programação, manutenção, processamento;
-Instalação de redes telefone, elétrica;
-Coleta e reciclagem de lixo;
-Transporte: taxi, carga de todo tipo, transporte coletivo, turismo, alternativo;
-Movimentação de carga e logística;
-Atividades industriais e artesanais diversos produtos;
-Atenção a saúde em diversas modalidades;
-Turismo (guias, serviços)
-Vendas, telemarketin;
-Alimentação;

Neste novo mercado de trabalho existirão certamente uma convivência de relações de trabalho diversificadas, mas será o trabalho associado uma resposta qualitativamente diferente de articulação dos “novos trabalhadores”, valorizando sua capacidade de negociação de contratos no mercado que considere tanto o trabalho quanto a qualidade de vida com equilíbrio de custos. A possibilidade de fortalecimento e crescimento deste modelo dependerá justamente da capacidade de incorporar amplos contingentes de trabalhadores. O trabalho associado em cooperativas será significativamente importante no mercado de trabalho se tiver condições de incorporar tanto os excluídos por carência de condições educacionais - qualificação ou direitos especiais - como aqueles altamente qualificados, e todos com um padrão de renda e qualidade de vida iguais ou superiores ao assalariado. [23] Portanto, o “público-alvo” deste modelo são trabalhadores com maior dificuldade de inserção no “sistema de trabalho empregado”, mas não exclusivamente. A negociação de contrato, a renda, a qualidade de vida terão como referência o padrão estabelecido pelo “mercado do trabalho assalariado”.

Na área de prestação de serviços diversos, tanto urbanos como rurais, se organizaram em cooperativa de trabalho para prestar serviços vários tipos de atividades e profissões: garçons, serviços de taxis, limpeza e portarias de edifícios, catadores de papel e reciclagem do lixo, apoio ao transporte, movimentação de mercadorias, “Moto-Boys”, transporte urbano alternativo (perueiros), mulheres e jovens artesãos, costureiras e confecção, construção civil, saúde, engenheiros, dentistas, etc.
A reestruturação das funções do Estado e as modificações em diversos setores econômicos, como o comercio varejista (telemarketing, comércio em rede, nos exemplos de: Avon, Natura, Amway, etc), as concessões de serviços urbanos municipais, o trabalho parcial, temporário, avulsos, terceirização, construção civil, transporte alternativo urbano, colheitas, etc., constituem espaços de expansão do trabalho associado em cooperativas.

Recentemente, a relação de trabalho associado em cooperativas se estendeu ao trabalho rural sazonal, como por exemplo: cana, café, colheitas diversas, abrindo espaço criativo para propostas que relacionam: trabalho, renda, meio ambiente e desenvolvimento local sustentável. Contudo, nesta área rural, a rapidez da implantação e o número de pessoas envolvidas em um só setor de interesses geraram polêmicas, fricções e desvios, merecendo uma análise e avaliação mais exaustiva. Contudo, desde um ponto de vista mais pragmático, considerando as partes envolvidas atuando no terreno concreto e sem preconceitos, o modelo de trabalho associado certamente poderia constituir-se em um caminho para efetivas mudanças no “paradigma de trabalho rural”. Isto se as partes considerassem como beneficiário o trabalhador e levassem em consideração os princípios e a tradição brasileiras. A cooperativa não poderia ser um instrumento para disponibilizar mão-de-obra e possuir alta rotatividade entre os associados. Ao não considerar, neste setor, um novo modelo de trabalho, que incorpore este perfil de trabalhador, serão imprevisíveis os impactos das novas tecnologias que estão sendo introduzidas e que eliminam o trabalho manual.[24] Uma estratégia de novas relações de trabalho no campo para os “sem instrumentos, sem terra e sem capital” demanda atenção dos diversos agentes sociais, não fechando a questão ou bloqueando as novas alternativas em função de interesses setoriais, corporativos ou preconceitos.

A área da terceirização através do trabalho associado em cooperativa é outro espaço de inserção e polêmicas, por envolver também interesses. Esta modalidade de relações com o mercado é discutida e praticada cada vez mais em diversos setores e atividades econômicas, desde os mais tradicionais aos mais modernos. Na terceirização de atividades, o sistema de trabalho associado em cooperativas, além de uma “resposta mais social e participativa” que a terceirização mercantilizada da “indústria do trabalho”, se configura em uma típica estratégia do “ganha-ganha”: trabalho-capital-sociedade. O trabalho associado em cooperativas, como modelo de inserção e relação do trabalho com o mercado, efetiva um contrato direto entre o trabalho e o capital, sem intermediação na negociação. Persiste, contudo, através do modelo de tributação e taxação do trabalho, uma apropriação por parte do Estado de parte deste trabalho.[25]

Uma área com perfil próprio destas novas formas de inserção é a do trabalho associado como opção de trabalho e renda para os setores denominados populares nas periferias urbanas. Ali encontram-se os mais diversos tipos de iniciativas. Surgem a partir de movimentos de jovens, de Igrejas, de moradia e estão sendo organizados como unidades de produção e serviços em forma de cooperativas. Geralmente na modalidade informal, uma vez que o processo cartorial de formalização da Empresa Cooperativa, os denominados encargos sociais e os tributos, não oferecem nenhum estímulo. Ao contrário, criam obstáculos a partir do momento que identificam uma iniciativa de organização cooperativa. embora sejam instituições do próprio Estado que estimulem tais iniciativas. Com o surgimento de grupos provenientes de Universidades estimulando este modelo de relações, ganhou status, mais credibilidade e legitimidade. Na prática, a estruturação de um “modelo de gestão social participativa, solidária e de cidadania” é um contraponto ao modelo violento tipo “narco-marginal de controle social da periferia” que domina alguns territórios de regiões metropolitanas, desenvolvendo um setor de economia subterrânea do seqüestro, roubo, jogo, prostituição e tráfico.

8-OS OBSTÁCULOS AO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO ASSOCIADO

O trabalho associado na forma cooperativa é um modelo opcional de relações de trabalho para o futuro. O que o modelo de trabalho associado em cooperativa não permite é uma forma de acomodamento para o marchandage privado. O sistema cooperativista está baseado na plataforma teórico-doutrinária dos Princípios Cooperativista articulados pela Aliança Cooperativa Internacional-ACI. Os desvios do modelo têm surgido quando o Estado utiliza o cooperativismo com uma perspectiva instrumentalista, limitando sua autonomia, com apropriação da denominação cooperativa: no desde o setor empresarial o “uso” se concretiza como uma “tecnologia de gestão” para redução de custos, utilizando de forma instrumental-legal só alguns aspectos do sistema e não os valores e princípios dos procedimentos efetivos do cooperativismo.

As prováveis causas destes obstáculos e desvios se devem ao fato de, no passado recente, o cooperativismo constituir-se em um “instrumento de política de Estado”, especialmente em setores como o agropecuário, eletrificação rural, habitação, crédito, etc. Esta estatização do cooperativismo se apoiou em uma frágil difusão da cultura do cooperativismo na nossa sociedade. A legislação, as orientações normativas sobre o cooperativismo têm essa marca instrumentalista. A ignorância dos fundamentos do cooperativismo também tem facilitado um equivocado desenvolvimento legislativo, isto em uma visão otimista, pois um enfoque mais apurado permitirá afirmar a existência de forças opositoras à opção do cooperativismo, especialmente ao cooperativismo de trabalho.[26]

No caso do cooperativismo do trabalho é possível apontar aspectos específicos que criam obstáculos ao seu desenvolvimento. Um destes obstáculos é a política da Previdência Social. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade de Social), com o objetivo de aumentar a arrecadação, gerou um aspecto positivo ao enquadrar, embora equivocadamente, o trabalhador associado em cooperativa como “trabalhador autônomo”.[27] Tal enquadramento abriu um caminho de formalização do trabalho associado em cooperativa, como contribuinte da previdência através do carnê de autônomo. Reconhecido como trabalhador autônomo, o contribuinte poderia chegar ao teto de 10 salários referências, como qualquer trabalhador assalariado empregado. Até 1996, existiam faixas de contribuição para os autônomos, de 1 a 3 salários referências, e o autônomo recolhia 10%. Contudo, buscando aumentar a receita, o governo impôs a alíquota de 20% para todos os trabalhadores autônomos e os cooperados foram automaticamente incluídos. O governo aumentou a alíquota, buscando ampliar a base de arrecadação para sustentar a Previdência com os autônomos. Com esta medida também queria forçar a “empregabilidade” dos trabalhadores associados em cooperativas, “tornando-os empregados”.

As medidas tributárias do Estado criam obstáculos à alternativa do trabalho associado em cooperativa. Por exemplo, através do voto de liderança no Congresso, comandado pelo governo, foi aprovada a Lei Complementar 84/96 da Previdência Social que impôs mais pressão financeira ao trabalho através de cooperativas de trabalho. Com esta Lei a partir de agosto de 1996, sobre todas as transferências em dinheiro do resultado do trabalho do associado que a cooperativa repassa ao cooperado a qualquer título, a administração da cooperativa deve recolher 15% ao INSS, desde que os recursos provenham de contrato com pessoa física.

Outro tema polêmico do diálogo com a burocracia da administração pública, com desdobramentos tributários e laborais, é a aplicação à cooperativa de trabalho do mesmo modelo de cooperativa de produtores e usuários. Aqui se trata de entender o que é “prestar serviços” ao cooperado, o que na cooperativa de trabalho torna ambígua tal afirmação; o exemplo já clássico para mostrar esta ambigüidade, é ilustrado no caso de uma cooperativa de taxistas. O “prestar serviços aos associados” faria os taxistas transportarem os próprios taxistas. Estes desencontros também podem ser ilustrados no caso dos trabalhadores da construção civil que se organizam em cooperativas para produzir um bem ou serviço nesta área. O INSS não aceitou a comprovação do recolhimento do 20% do carnê e nem de 15% que recolheu a cooperativa para liberar a construção, pois considera que a base de recolhimento deveria ser pelo valor da obra construída. Com o INSS, o trabalho associado continua ambíguo, recentemente com a substituição do conceito de “autônomo” que vinha utilizando desde 1966 pelo de “contribuinte individual” que passa a ser utilizado a partir de 2000. Se analisarmos com objetividade, somente um tributo, o recolhimento de 20% ao INSS, dificulta cada vez mais a viabilidade econômica das cooperativas no mercado, especialmente as cooperativas cuja renda bruta não ultrapassa 2 salários mínimos, pois trabalhariam mais de 2(dois) meses ao ano só para o INSS. Estes fatos ilustram o impasse colocado entre o discurso de políticas públicas, onde o trabalho associado em cooperativa é colocado como a solução para a inclusão social e laboral e as medidas administrativas e tributárias que inviabilizam tal discurso na prática. [28]

O reconhecimento explícito do trabalho associado em cooperativa como uma relação diferente de um trabalho assalariado e subordinado viabiliza renda formal a um número significativo de trabalhadores. Uma contribuição adequada à previdência viabiliza um seguro social para as coberturas clássicas e aposentadoria na velhice. Levando em consideração a base atuarial, o mercado e a produtividade setorial, seria possível estabelecer um teto de renda bruta a efeito do recolhimento ao INSS, voltando à antiga modalidade de faixas. Formalizando o trabalhador no INSS em uma faixa viável – entre 1 e 3 salários mínimos - considerando a renda bruta do trabalho, o trabalhador informal tornar-se-ia um ativo participante do mercado, gerando tributos no início e no final da cadeia produtiva. A sociedade seria sábia ao facilitar sua organização formal e não obrigando-o a permanecer na clandestinidade.

Uma outra área estatal e de governo com potencial de conflito é aquela que disciplina as relações do trabalho formal empregado, ou seja, o Ministério do Trabalho, suas Delegacias Regionais e agentes de fiscalização, instituição afins como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e determinados sindicatos. O que tem acontecido nesta área com respeito às cooperativas de trabalho? Basicamente uma ação unilateral de seus agentes assumindo a perspectiva de que toda relação de trabalho deve ser trabalho assalariado e subordinado, impondo, portanto, às cooperativas de trabalho as regras do trabalho assalariado. Com freqüência, a patologia, a exceção e o desvio ao modelo de cooperativa, tal como é entendido pelos agentes, são tomados como a regra geral; assim sendo, até prova em contrário, toda cooperativa de trabalho é uma fraude à legislação trabalhista vigente para o trabalho assalariado subordinado. Até recentemente, as decisões e normas destes órgãos foram elaboradas ouvindo só uma parte, geralmente o sindicato que representa o trabalhador empregado. Organizações com representatividade do cooperativismo, como a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras) ou suas associadas estaduais - as OCEs - ou as Federações de Cooperativas de Trabalho, certamente poderiam contribuir para definir parâmetros adequados que evitem desvios sem engessar em formalismos que dificultam adequações em um contexto de reestruturação social e econômica. O estilo de controle estatal é emitir “orientações normativas”, com força de lei, que causam impactos negativos no mercado. Depois do estrago realizado e reação da sociedade, fruto de pressões, estas normas são ajustadas.

Um exemplo dos tipos de preconceitos vigentes pode ser observado em uma decisão do Congresso da categoria dos Comerciários. A decisão do VIII Congresso dos Comerciários de São Paulo, realizado em julho de 1997, aprovou a Resolução “E” do Congresso que diz textualmente: “Exigir que a legislação regulamentadora das cooperativas de trabalho, das empresas de mão de obra temporária e de outras formas de mascaramento das relações de emprego, seja banida para sempre do arcabouço jurídico da Nação”. Este tipo de manifestação em favor do “emprego subordinado” – fora do alcance da maioria - cria confusão indiscriminada, explicita a carência de efetiva política ativa para o trabalho neste momento de reestruturação econômica e de desemprego.

Outra área de fricção em relação à viabilidade das cooperativas de trabalho é a área tributária. No plano federal, estadual e municipal, as cooperativas em geral e o cooperativismo de trabalho em particular enfrentam a barreira cultural da incompreensão e a resistência, expressada nas constantes tentativas de tributar a Cooperativa de Trabalho como se fosse uma empresa mercantil lucrativa privada, que possui assalariado subordinado, gera lucro apropriado por um capitalista individual, ignorando os fundamentos do Ato cooperativo.[29] Para que o cooperativismo se torne a “moeda do terceiro milênio” são imprescindíveis uma assimilação dos seus princípios, uma mudança cultural e ao mesmo tempo respostas práticas com resultados.

9- CONSIDERAÇÕES FINAIS

A crise do modelo de organização do trabalho gerado pela revolução industrial, cuja maior expressão foi o “modelo fordista”, se torna evidente. O “modelo da indústria do trabalho”, mediado por novos “empresários do trabalho” (temporários, doméstico, terceirizado, teletrabalho, etc ) e generalizado pela flexibilização, é precário e incapaz de oferecer opção estável e de paz. Não se encontra evidência de outras opções razoáveis e com fundamentos no mundo do trabalho atual. Somado à necessidade de ampla incorporação das populações em novas atividades e ocupações do novo mundo do trabalho, permite visualizar um clima favorável para a expansão do trabalho associado no cooperativismo.

Para a existência de um clima favorável ao desenvolvimento democrático do cooperativismo são necessárias uma ampla democratização da informação e desenvolvimento de experiências práticas, que ofereçam respostas efetivas aos problemas e necessidades dos excluídos com base nos valores e princípios históricos. Por outro lado, uma legislação clara, funcionários do Estado sem preconceitos e políticas públicas adequadas podem contribuir com este clima favorável.

Internamente as cooperativas não terão êxito sem sólida formação cooperativista e capacitação técnica na gestão, plano de negócios fundamentados e coesão interna do seu quadro social e na educação permanente que permita enfrentar dificuldades com participação e criatividade.

Um clima desfavorável é a legislação existente e as que constantemente são elaboradas, cuja lógica aponta uma perspectiva desfavorável à cooperação, estimulando a cultura individualista e de subordinação, com visões imediatistas, fragilizando estratégias de cooperação a longo prazo.

Um clima favorável será criado com a aplicação prática das diretrizes da Nova Recomendação Mundial do Cooperativismo aprovada em junho de 2002, na Conferência Mundial do Trabalho. Esta Recomendação, a 193, tem como eixo a Promoção das cooperativas. Ela substituiu a Recomendação 127 da Organização internacional do Trabalho – OIT e contribuirá para as necessárias mudanças das políticas públicas e das legislações neste campo.-

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1- BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, A crítica da razão indolente –contra o desperdício da experiência, Editora Cortez, São Paulo 2001.
2- BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS (org.) Produzir para Viver –os caminhos da produção não capitalista, Editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro 2002 (reinventar a emancipação social para novos manifestos).
3- CASTELLS, Manuel: “A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura - A Sociedade Em Rede”, Volume I, Ed. Paz e Terra, 4ª edição-2000,
4- CLT- Consolidação da Legislação Trabalhista, Artigo quarto.
5- DIEESE, Boletim, 1994, 368 p. coletânea de artigos. Trabalho e Reestruturação Produtiva: 10 anos de Linha de Produção.
6- DRUCKER, Peter F. “Eles não são empregados, são pessoas” artigo de Harvard Business Review, in Exame, 764/Abril 2002.
7- GIRALDEZ VIEITEZ, Candido, Trabalho Associado –cooperativas e empresas de autogestão, DP&A, Rio de Janeiro 2001
8- KUNZ, Roberto, artigo, O torpor do capitalismo, Folha de São Paulo, 11/02/1996.
9- Lei Complementar 9.876/1999 da Previdência Social (ver nome completo
10- Lei 5.764/1971- Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas edá outras providências.
11- MARX, Karl “O CAPITAL – Crítica da Economia Política”, Livro Primeiro – O Processo de Produção do Capital – Vol. I/ 2ª edição – Editora Civilização Brasileira, 1971.
12- MARX, Karl, Para a Crítica da Economia Política. Salário, Preço e Lucro- O Rendimento e suas fontes: A economia vulgar – Edição Abril Cultural. Coleção Os Economistas, 1982.
13- NUNES LEAL, Luciana, “Poder público é patrão de ¼ dos trabalhadores”, O Estado de São Paulo, 03/02/02 p.A4.
14- OIT (Organização Internacional do Trabalho) . Recomendação 193, aprovada pelo plenário da Conferencia Mundial do Trabalho em junho de 2002. Também disponível em http://www.waltertesch.com.br/.
15- OIT(Organização internacional do Trabalho - “PROMOCIÓN DE LAS COOPERATIVAS”, 89ª reunión, junio 2001, informe V (1) da), órgão especializado em questões laborais das Nações Unidas para as relações Estado-Empresários-Trabalho, relatorio disponível em http://www.waltetesch.com.br/,
16- SENNET, Richard, A Corrosão do Caráter (conseqüências pessoais do trabalho no novo capitalismo). Editora Record, 2001, paginas 164 e 176.
17- TESCH, Walter, Identidade e Desenvolvimento da Economia Social: Fortalecimento da Autogestão e Cidadania, in: MARIA DAL RI, Neusa (org), Economia Solidária –desafio da democratização das relações de trabalho- Editora Arte & Ciência, 1999, São Paulo, 192 p –vários autores
18- TESCH, Walter, Dicionário Básico do Cooperativismo, Sescoop Nacional, 2000 e edição do autor 2000.
19- TESCH, Walter, Cooperativismo de Trabalho: tecnologia de gestão ou modelo de organização sócio-econômica para a autonomia do trabalho, in GIRALDEZ VIEITEZ, Candido e MARIA DAL RI, Neusa, Grupo de Pesquisa Organizações e Democracia, Faculdade de Filosofia e Ciências-UNESP –Marilia, 2000.
20- TESCH, Walter, “E hora do contrato de trabalho associado através da cooperativas”, agosto de 2001, artigo de debate distribuído na Rede de Cooperativas de Trabalho na Internet.
REFERENCIAS
[1] Doutorando do Programa de Estudos Pós-graduados em Ciências Sociais Puc-sp,original publicado na REVISTA ACADÊMICA MULTITEMÁTICA PUC/SP, Setembro 2003, pg 257-291
[2] O significado atual do cooperativismo no mundo – em todas as suas expressões: trabalho, habitação agropecuário, credito, etc – pode ser apreciado em um relatório disponível em espanhol no site: http://www.waltertesch.com.br/, “PROMOCIÓN DE LAS COOPERATIVAS”, 89ª reunión, junio 2001, informe V (1) da OIT(Organização internacional do Trabalho), órgão especializado em questões laborais das Nações Unidas para as relações Estado-Empresários-Trabalho.
[3] Neste sentido nos alinhamos com algumas teses de Manuel Castells, in: “A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura - A Sociedade Em Rede”, Volume I, Ed. Paz e Terra, 4ª edição-2000, e sua crítica da teoria unilinear de modernização de transição das estruturas sociais da sociedade rural, industrial a sociedade pós industrial dos serviços. Este autor é um dos que abordam com propriedade as amplas mudanças, as quais sempre serão citadas. Também com Karl. Marx “O CAPITAL – Crítica da Economia Política”, Livro Primeiro – O Processo de Produção do Capital – Vol. I/ 2ª edição – Editora Civilização Brasileira, 1971, onde, entre outros aspectos, aborda o “processo de trabalho e o processo de valorização”, a “jornada de trabalho”, a “divisão do trabalho”, o “salário”. Sua abrangente análise do trabalho, do valor, do mercado e seus desdobramentos na sociedade capitalista histórica é atual continua em grande parte válida.
[4] Esta é a definição oficial de Cooperativa da Aliança Cooperativa Internacional - ACI, revisada e aprovada no 100º Congresso, 1995. Este definição ganha legitimada pela aprovação unanime de sua inclusão no texto oficial da Recomendação 193 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada em junho de 2002.
[5] Abaixo estão resumidos os títulos dos 7(sete) Princípios que normatizam e se constituem, na prática, em instrumentos de aferição do funcionamento da Empresa Social Cooperativa. Os Princípios revisados em 1995, e que passam agora a fazer parte da Recomendação 193 da OIT, e são, resumidamente, os seguintes:1) Adesão livre e voluntária; 2) Controle democrático pelos sócios; 3) Participação econômica dos sócios; 4) Autonomia e independência; 5) Educação, Formação e Informação; 6) Cooperação entre cooperativas e 7)Preocupação com a comunidade.
[6] Art. 4º - As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
I. adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
II. variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;
III. limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV. incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
V. singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;
VI. "quorum" para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
VII. retorno das sombras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VIII.indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
IX. neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
[7] Art. 90-Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.
[8] Uma pesquisa realizada em 1999 pela OCDE (Europa), analisando o fim do trabalho tal como conhecemos, mostrou que proporções significativas da PEA (População Economicamente Ativa) são supérfluas, o Produto Social é criado por 20% da população em condições de trabalhar. As novas tecnologia de produção e organização fundamentam tal afirmação, exigindo também, mudança no foco da pesquisa e do debate.
[9] Estimamos, a partir de informações de imprensa, que somente duas empresas de vendas em rede, Natura e Avon, articulam mais de 1.5 milhões de “colaboradores”, os quais dependem do seu trabalho de venda, mas que mantêm uma relação “juridicamente protegida” através de um “contrato comercial”.
[10] A “filosofia do empreendedorismo”, utilizada para capacitar o indivíduo para ser empreendedor no mercado é, em termos genéricos, útil tanto ao indivíduo trabalhador autônomo, como ao trabalhador associado para melhor relacionamento com o mercado. É um requisito, não uma solução efetiva de inserção, tornado-se expressão ideológica se não acompanhada de requisitos prévios e posteriores ao desempenho do “empreendedor”.
[11] No caso de profissões antes denominadas “liberais”, através de Conselhos Profissionais procuram delimitar, através de Leis, reservas no mercado de trabalho para seus associados.
[12] Neste artigo Peter Drucker introduz a noção de “indústria do trabalho temporário”, estimando que em todo o mundo 8 milhões de trabalhadores temporários são disponibilizados a cada dia. Esta cifra ilustra o significado e a magnitude dos interesses econômicos envolvidos na questão do trabalho futuro,
[13] O Convênio nº 181 da OIT foi impulsado pela “Confederação internacional de Empresas de Trabalho Temporário - CIETT”. No Congresso brasileiro está em fase final de votação o Projeto de Lei 03/01 sobre Trabalho Temporário e Regulamenta a Terceirização.
[14] Consultoria Booz Allen & Hamilton, apud J. Beting, ESP, 25/1101.
[15] Chamo a atenção para reflexões posteriores, para o fato de o modelo de trabalho associado contemplar a questão da “autonomia do trabalho” e do tema da “administração do tempo” de forma independente pelo trabalhador, a diferença do trabalho assalariado, onde a disciplina do tempo é um fator de poder e controle do capital.
[16] Uma ampla análise do ponto vista dos sindicatos sobre a reestruturação pode ser encontrado em: Trabalho e Reestruturação Produtiva: 10 anos de Linha de Produção., São Paulo, DIEESE, 1994, 368 p. São 80 artigos do Boletim do DIEESE, produzidos desde 1983, analisando a organização do trabalho e as mudanças na produção. A Constituição de 1988 introduz dispositivo de proteção face a automação.
[17] É recomendável acompanhar as reflexões de Veiga, José Eli da, FEA, USP, secretário do “Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável”. Ele aponta para a área rural opções diferentes às clássicas, viáveis com base no associativismo e no cooperativismo. (ver: www.fea.usp.br/professores/zeeli )
[18] Neste capitulo de “O espaço de fluxos”, Castells oferece uma análise ampliada das novas condições do “lugar de trabalho” na sociedade informacional que permite calibrar o significado do foco deste artigo.
[19] Neste artigo fundamentamos a necessidade de reconhecer tal contrato como uma das ações de politica de trabalho ativa para tirar o trabalhador da clandestinidade, especialmente o de baixa renda.
[20] Lei 9.307 de 23/09/1996, introduz a mediação e a arbitragem como instrumento de solução de conflitos.
[21] Jornal Estado de São Paulo, 22/12/2001 p. A7 publicou a relação dos itens em questão, como resultado dos êxitos do Ministério do Trabalho e sua política de reformas trabalhista.
[22] Na Itália as 5.000 Cooperativas Sociais ilustram amplamente esta afirmação ao constatarmos, deste o início dos anos 90, um crescente Pacto Local entre formas associativas de trabalho e a administração dos serviços públicos locais. A trajetória deste processo pode ser pesquisada nos 50 números da Revista “Impresa Sociale” do Consorcio Gino Martarelli (http://www.retecgm.org/)
[23] No Brasil, pesquisadores como José Pastore, citam 16 milhões como sendo o número de pessoas consideradas “deficientes físicos”. Além disso, só no Estado de São Paulo são cerca de 100 mil presos. Toda esta população não possui nenhuma orientação clara para inserção no mercado de trabalho, constituindo-se em um espaço potencial para o desenvolvimento com qualidade e não assistencialista do trabalho associado.
[24] Para os próximos 5 anos se estima que toda a colheita de cana e parte da laranja serão mecanizadas. Até agora se desconhecem políticas de inserçào para os milhares de trabalhadores de baixa qualificação que ficarão sem mercado de trabalho. O cooperativismo de trabalho foi colocado como uma opção de organização. Devido ao desconhecimento do sistema por parte da sociedade, sofreu desvios, forte oposição dos Agentes Públicos do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e dos Sindicatos Rurais.
[25] Aparece com evidência que o resultado do trabalho no mercado tem dois agentes que se apropriam de parte significativa: por um lado, o emprasário capitalista de diversas formas e por outro, o Estado impondo indiretamente ou diretamente tributos de toda ordem. Quando o trabalho é autônomo ou em cooperativa isto fica mais evidente pela assimetria dos “direitos” correspondentes.
[26] Quanto à dependência e autonomia, até a Constituiçào Federal de 1988, a Cooperativa era uma “sociedade autorizada” pelo Estado. A Seção I: Da autorização de Funcionamento, art. 17 a 20, da Lei 5.764/1971, expressava este conceito. Quanto às oposições, são constantes os intentos de impor normas tributárias e de taxas que apontam a igualar a cooperativa às empresas privadas lucrativas.
[27] O fato de a Previdência Social inicialmente enquadrar o sócio da cooperativa como “autônomo” para efeito de recolhimento terminou fazendo com que cooperativistas e os agentes do trabalho acreditassem que o associado a uma cooperativa deve ser “autônomo”, ou seja, aquele autônomo da CLT: não cumpre horário, tem que ter uma atividade específica, não pode ter exclusividade, enfim, é um “trabalhador individual” e não um “trabalhador associado”, o qual tem autonomia para estabelecer suas próprias regras de trabalho associado.
[28] Um ano após a aprovação da Recomendação 193 da OIT, em junho de 2002, esta organização das Nações Unidas enviará um questionário aos países para que respondam sobre a aplicação das recomendações aprovadas. As respostas deverão ser dadas pelo Governo, Empresários e Trabalhadores. Esta será uma boa oportunidade para mostrar as contradições de parte do Brasil, que referendou esta Recomendação, e as medidas de governo que não as leva à prática.
[29] Art. 79 da Lei 5.764/1971. “Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Parágrafo único – O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.