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terça-feira, 11 de março de 2008

ANTECIPAÇÃO DE RESULTADOS (na cooperativa)

ANTECIPAÇÃO DE RESULTADOS (NA COOPERATIVA)

A cooperativa de trabalho, como um dos aspectos, “presta serviço” aos sócios na medida em que viabiliza, se concretiza como instrumento coletivo para o individuo se inserir no novo mercado de trabalho, pois o objeto da atividade deste é o trabalho individual, ou seja, um conjunto de conhecimentos, habilidades e energias que se transformam em produtos, bens e serviços. O resultado do trabalho que cada cooperado realiza é apurado no final de cada exercício. Cada cooperado, na medida em que realiza sua atividade através da cooperativa, tem parte da receita, se a operação é positiva, e rateia parte das despesas necessárias para manter funcionando a estrutura cooperativa.

As antecipações ou repasses, são estimativas provisórias, tendo geralmente em conta a planilha de custos, o contrato e o mercado. Se convencionou denominar antecipação de resultados este repasse. No final do exercício, dos resultados obtidos, os demonstrativos contábeis irão mostrar se houve sobras ou perdas. Das Sobras serão destinados parte aos fundos obrigatórios por Lei e o restante os sócios decidem se distribuem entre si ou capitalizam para fortalecer seus instrumentos de trabalho que é a cooperativa. Só a título comparativo, antecipação de resultados no cooperativismo, onde a relação jurídica é de sócio, corresponde no Direito do Trabalho ao salário do trabalhador empregado. (ver: Salário, Repasse)

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