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terça-feira, 11 de março de 2008

ARBITRAGEM

ARBITRAGEM

É o julgamento feito por um árbitro. A arbitragem, é um procedimento para a solução dos problemas entre trabalhadores e empresários, submetendo ambas as partes a decisão de “juíz” imparcial o árbitro.
A arbitragem pode ser voluntária, quando diretamente as partes colocam-se de acordo por meio de um contrato ou convenção coletiva de trabalho ou é obrigatória quando o Estado exige que as partes enfrentadas se submetam a arbitragem sob seu controle real. O êxito da arbitragem dependerá sempre da imparcialidade, da justiça dos árbitros, do contrário sempre uma das partes reagirá, gerando o conflito. A arbitragem entre trabalhadores e empresários estava estreitamente controlada e regulamentada pelo Estado, este era papel da Justiça do Trabalho até recentemente. A partir de 1988 com a nova Constituição e as mudanças na economia o quadro começa a mudar. A prática da mediação e arbitragem trabalhista vai se impondo, previo à arbitragem a figura do Mediador facilita da negociação evitando a arbitragem desnecessária. A Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 inspirou diversas Câmaras de Mediação e Arbitragem que estão funcionando. Nesta mesma linha estão as Comissão de Conciliação Prévia Sindical

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