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sábado, 8 de março de 2008

CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS

CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS

A cooperativa não pode ser enfocada como uma entidade transitória, mas como um projeto econômico que necessita subscrição de capital para fortalecer as reservas, aumentando o capital. Este tema é controverso e motivo de debate no cooperativismo, inclusive com iniciativas de capitalização via bolsa de valores e existem casos de participação de representantes de capital externo em instâncias de decisão de cooperativas. Como na cooperativa existe a previsão de que as sobras/excedentes possam ser aplicadas em fundos de expansão e este aumento do capital pode ser remunerado, mas a juros limitados, a doutrina e as legislações prevêem reservas técnicas para expansão do sistema e proteção patrimonial. Que passa se este capital não provém dos sócios cooperados? As reservas da cooperativa a quem pertencem?

Os sócios podem ser estimulados a subscrever capital, capitalizando juros limitados sobre este capital ao final do exercício. Roque Lauschner, da UNISINOS, em: Cooperativas de Trabalho, organizado por Vergílio Périus, 1997, pág. 219, esboça uma proposta de “viabilidade de capitalização cooperativa”. (ver: Fundos cooperativos).

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