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sábado, 8 de março de 2008

CARTEIRA DE TRABALHO

CARTEIRA DE TRABALHO

A CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego formal, inclusive rural, ainda que em contrato temporário (Art. 13 da CLT); tanto para nacionais como para estrangeiros. O infrator sujeita-se a multa de valor igual a 10 (dez) valores de referência regional (Art. 55 da CLT). Os documentos para tirar a carteira de trabalho são: duas fotos 3x4, documento de comprovação de identidade (certidão de idade, certidão de casamento, atestado de viuvez ou certidão averbada, no caso de desquitado ou divorciado).

Desde uma perspectiva histórica a CTPS surge (decreto No.21.175 e 22.035 de 1932) como um documento que serviu para o controle da força do trabalho pelo Estado. A carteira foi utilizada para evitar que o cidadão fosse preso por vadiagem e é no ato de registro do empregado a fornmalização do Contrato de Trabalho de Empregado. Disputando o espaço com os sindicatos autonômos do Estado, a Carteira do Ministério do Trabalho substituia as antigas carteira emitidas pelos sindicatos. Por esta razão na década de 1930 os sindicatos não registrados no Ministério do Trabalho, tinham como uma de suas bandeiras a luta contra a Carteira de Trabalho (para aprofundar no tema: A Legislação Trabalhista Brasileira - Kazumi Munakata, série: Tudo é História - Ed. brasiliense-1981). Em 2000 estima-se em cerca de 20 milhões os trabalhadores com Carteira assinada, ou seja, contrato formal de trabalho nunca alcançou 1/3 da força de trabalho e é restrito a minoria dos trabalhadores.

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