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sábado, 8 de março de 2008

CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

Este tema está associado à comercialização, à exploração do trabalho alheio. A OIT (1919) foi declarou que o trabalho não é uma mercadoria, mas objeto de tutela do Estado, um bem da pessoa humana. O tema ficou conhecido como “marchandage”. Na atualidade, com as mudanças técnicas e do trabalho, foram tomando cada vez maior força e se legitimando com diferenças sutis do “marchandage”, a “intermediação legal de mão de obra” por empresas privadas, organizando o novo mercado de trabalho no contexto da reestruturação. Até empresas multinacionais ingressam nesse mercado, onde a diferença do valor recebido da “tomadora” e o que é pago ao trabalhador (que desconhece o teor deste contrato - a diferença do trabalho em cooperativa), constitui o lucro deste novo empresário do trabalho flexibilizado que esta fortemente articulado junto ao Estado. Na questão da “cessão de mão-do-obra” a cooperativa de trabalho pode perfeitamente eliminar o intermediador do trabalho.

Contudo este modelo de associação do trabalho é hostilizado pelo Estado, empresários e até sindicatos. É surpreendente o crescente número de empresas de “intermediação de mão de obra”, que exploram o trabalho ganham legitimidad. A oposição às cooperativas de trabalho é devido a concorrência no novo mercado flexibilizado de trabalho. A cooperativa pode torna-se um fator de transparência democrática e diminuição da força de trabalho disponível neste mercado preços deprimidos. Está evidente que uma cooperativa deste tipo de trabalho, organizada e efetivamente funcionando dentro dos princípios cooperativistas pode ser tão autêntica como uma cooperativa que possui meios de produção e produz bens. O sindicato e a comunidade local podem contribuir para a coesão, educação, funcionamento adequado. Tal cooperativa pode diversificar e consolidar suas atividades.

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