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sábado, 8 de março de 2008

CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

A CIPA foi regulamentada pela portaria do Ministério do Trabalho, 3456 de 1977. Tem por objetivo principal a adoção de medidas que visem a proteção aos empregados contra acidentes de trabalho. No entanto, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) amplia a função da CIPA, salientando, que além da prevenção de acidentes, são responsaveis pela Segurança e Higiene do Trabalho
.
Todas as empresas com mais de 50 empregados são obrigadas a organizar uma CIPA. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, os eleitos tem estabilidade no emprego. A CIPA tem como atribuição promover no mês de maio a Semana de Prevenção de Acidentes. Os sindicatos tem promovido cursos e orientam as eleições dos cipeiros, buscando dar dimensões novas as funções da CIPA. Existem diversas publicações sindicais a respeito do funcionamento da CIPA. Foi oranizado também o DIESAT (Departamento Intersindical de Estudos da Saúde do Trabalhador) espelhado no modelo DIEESE, intentou se especializar na pesquisa, formação, orientação sobre a saúde do trabalhador.

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