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sábado, 8 de março de 2008

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS

As Cooperativas em geral são administradas por um Conselho de Administração e/ou por uma Diretoria composta exclusivamente de associados, com mandato não superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 de seus membros. O Conselho de Administração é constituído, geralmente, por um presidente, um vice-presidente, um secretário e mais dois diretores. Cada um deles com função definida.

Pode existir um Conselho de Administração cuja função é deliberativa, com um Presidente ativo e uma Diretoria Executiva, operacional. O executivo pode ser um superintendente profissional. A diretoria tem um caráter mais administrativo que deliberativo.
A FUNÇÃO. O Conselho de Administração tem inúmeras funções, das quais as principais são: 1)programar os planos de trabalho e os serviços da cooperativa; 2)fixar as taxas de serviços a serem pagas pelos associados ou conforme o caso, o cliente; 3)desenvolver a comercialização de serviços prestados pela cooperativa; 4)desenvolver o Marketing da Cooperativa; 5)estabelecer normas administrativas, financeiras e operacionais para o funcionamento da cooperativa; 6)autorizar a contratação de técnicos e funcionários; 7)deliberar sobre admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados (o estatuto regulamenta cada caso); 8)zelar pelo cumprimento da lei que rege o cooperativismo, a legislação trabalhista e fiscal.

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