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sábado, 8 de março de 2008

CONSELHO FISCAL

CONSELHO FISCAL

É um órgão de extrema importância para o funcionamento democrático da cooperativa. Tem a função de fiscalizar as atividades da sociedade, composta de, no mínimo, seis membros (três titulares, três suplentes), eleitos por um ano, podendo ser reeleitos apenas dois desses membros. Entre suas principais atribuições operacionais da fiscalização: 1)examinar livros e documentos; 2)examinar balanços e balancetes; 3)verificar se existem reclamações dos associados; 4)examinar e dar parecer sobre as contas da sociedade; 5)verificar o cumprimento das várias legislações às quais estão submetidas as cooperativas. Suas atribuições estão registradas nos estatutos e é importante que se introduza obrigações de fiscalizar o conjunto da plataforma administrativa.

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