CONTABILIDADE COOPERATIVA [1]
A contabilidade no cooperativismo, especialmente no do trabalho, exige uma associação criativa com o jurídico, pois tanto o marco teórico contábil, como o do jurídico não estão desenhados para a lógica da cooperação e do trabalho. O trabalho, como objeto de cooperação, exige no cooperativismo uma abordagem ainda mais responsável, para evitar a expropriação do mesmo, via fisco ou mercado. Aqui temos um primeiro bloco de desafios para a gestão do cooperativismo, evitando o enfoque mecânico, entendendo que a cooperativa tem economia transparente, com fundamentos doutrinários diferentes. É necessário uma contabilidade que não capitule às diretrizes estatais impostas com interesses tributários, controlistas e de arrecadação, na essência uma apropriação do excedente. Que tipo de contabilidade demanda o cooperativismo? Uma auxiliar do fisco para impor tributos desiguais e apropriações indevidas ou uma contabilidade criativa que aponte a redistribuição para o sócio cooperado? Aqui está uma linha de reflexão em uma ótica que deve ser elaborada pelos pensadores da contabilidade cooperativista.
Um segundo enfoque da contabilidade em sintonia com a doutrina cooperativista tem a ver com seu papel de informação para o funcionamento democrático. No cooperativismo, não necessitamos contadores que unicamente assinem balanços. A contabilidade que faça chegar informações adequadas ao Conselho de Administração e Fiscal, apoiando o gerenciamento eficiente e social da cooperativa. Nas relações externas da cooperativa, explorar o potencial do ato cooperativo, as relações de integração cooperativa, sem aplicar as normas mecanicamente. A necessidade de desenvolver registros segundo as peculiaridades e princípios do cooperativismo, harmonizando terminologia, planos de contas assimiláveis com claridade pelos cooperados, que atendam aos aspectos legais e contemplem aspectos fiscais, fundos (divisíveis e indivisíveis), reservas e patrimônio.
[1] Como foi recomendado, a cooperativa não deveria contratar contador que desconheça textos como o “Manual de Cooperativas de Trabalho”, organizado por Vergilio Périus, com um capitulo de contabilidade e o livro “Direito Cooperativo Tributário”, de Reginaldo F. Lima, op.citado.
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