CONTRATO NA COOPERATIVA DE TRABALHO
O sócio cooperado “delega poderes” para a administração da cooperativa por ele eleita e em seu nome viabilizar contratos de trabalho de forma organizada. Ao ingressar nma cooperativa o cooperado assume também um “contrato de adesão”, o “contrato de mandato” é aquele em que a cooperativa de trabalho age em nome do cooperado buscando serviços. Aqui está a raiz da “subordinação jurídica civil” do sócio e não uma “subordinação jurídica trabalhista”. No artigo 21 da Lei 5.764/71 estão reguladas as “relações de contrato de mandato”, “modo de administração”, etc, que devem também estar presentes nos Estatutos. A cooperativa de trabalho “substitui” no “ato de contrato”, representa o cooperado.
O tema do contrato é um capítulo importante no cooperativismo de trabalho e, como outros instrumentos, este também foi importado, geralmente, dos “contratos de prestação de serviço” entre empresas e empreiteiras. Foram adaptados para as cooperativas, contaminados com a lógica do assalariado e do capital nas terceirizações. É necessário considerar novos parâmetros de contratos cooperativistas. Existem enfoques que induzem vínculo entre cooperado e empresa cliente. Um contrato deve considerar: aspectos econômicos da negociação realizada; aspectos jurídicos e aspectos cooperativistas. Antes de assinar contratos a administração da cooperativa deve examinar com sua equipe técnica estes aspectos.
Existe cooperativas que assinam um contrato guarda-chuva e diretrizes de trabalho operacional realizáveis na medida em que o associado vai executando as tarefas especificadas no contrato. Nas licitações, o contrato já vem implícito, mas nos aspectos que não afetem o preço pode ser melhorado na perspectiva cooperativista. Por exemplo, o contrato por empreitada, com memorial descritivo de tarefas e o contrato por obra a realizar. Os critérios para gerenciar o contrato devem contemplar o ponto de vista da cooperativa e do cliente. Na cooperativa, o termo de compromisso, a ata de aceitação dos custos é um documento importante do pacto cooperativo estabelecido entre os sócios, inclusive estabelecido no Regimento Intern
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