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sábado, 8 de março de 2008

COOPERATIVA DE TRABALHO DE EX-EMPREGADOS

COOPERATIVA DE TRABALHO DE EX-EMPREGADOS

O desconhecimento dos fundamentos do cooperativismo, sua utilização de má-fé ou como simples tecnologia de redução de custos é um enfoque parcial do cooperativismo que tem gerado imagem negativa do mesmo. Certamente, a cooperativa de trabalho se relaciona com o mercado, faz contrato com clientes, presta serviços. Mas o autêntico cooperativista, além de estar preparado tecnicamente para a negociação, com dados adequados, estabelece com o cliente um diálogo ganha-ganha e não oferece “redução de encargos sociais”, tal como alguns materiais de marketing apresentam o cooperativismo de trabalho.

Um outra questão próxima à anterior. Um empresário pode transformar sua empresa em Cooperativa e fazer parte da mesma? Com a crise de reestruturação, falências e concordatas, muito pequenos e até grandes empresários procuram novas fórmulas para evitar o fechamento da empresa. Os países europeus e o Canadá já possuem legislações que permitem esta transição, o que não acontece ainda no Brasil, mas com assessoria adequada e partindo de que existe boa fé, é possível transformar uma empresa privada em Cooperativa, desde que os trabalhadores o queiram, por livre e espontânea vontade. Nem na Lei ou nos princípios existe inconveniente em que ex-empresário seja cooperado. Este modelo de transição exige forte investimento e dedicação na sensibilização e mudança de atitude dos novos cooperados para o novo paradigma de trabalho. São pessoas que transitam no mesmo local, com as mesmos chefes do sistema de empregado para o sistema de trabalho associado. Se não seguir procedimentos adequados e o processo for de coação e má-fé, é fraude e caso de polícia. Já na questão específica do empresário participar de uma cooperativa, convém ver a Lei 5764/71, que em seu Art. 29, § 4º, veda a participação dos agentes do comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da cooperativa, pois exercendo idênticas atividades, estarão fazendo concorrência à cooperativa, não devendo, portanto, ser admitidos como cooperados (Ver: Falências).

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