COOPERATIVA, SOCIEDADE MERCANTIL E RELAÇÕES DE TRABALHO
As diversidades, tanto legais como em termos de participação, produtividade, motivação, qualidade de trabalho, etc., entre uma sociedade cooperativa e uma empresa mercantil, variam em cada setor de atividade econômica, depende também do tempo de constituição, nível sócio-cultural dos integrantes e qualidade da liderança. As diferenças e/ou semelhanças abaixo têm o objetivo didático de visualização imediata e estímulo para continuar a avaliação destas diferenças e semelhanças.
Diferenças entre a Sociedade Cooperativa e a Sociedade Mercantil
Sociedade Cooperativa
1. O principal é o homem;
2. Cada cooperado conta um voto;
3. O controle é democrático
4. É sociedade de pessoas que funciona democraticamente;
5. Os resultados retornam aos sócios proporcional às operações
6. Valoriza o trabalhador e suas condições de trabalho e vida.
Sociedade Mercantil
1. O principal é o capital;
2. Cada ação ou quota conta com um voto ;
3. O controle é proporcional ao capital;
4. É sociedade de capital que funcional hierarquicamente;
5. Os dividendos retornam aos sócios proporcional ao capital;
6. Contrata o trabalho como empregado, subordinado.
Diferenças entre o Trabalhador Cooperado e o Trabalhador Empregado
Trabalhador Cooperado
1. Não há grau de subordinação entre os trabalhadores ou destes ao cliente;
2. Participa das decisões e regras de funcionamento;
3. Recebe antecipação de resultados segundo a produção e não salário;
4. É um trabalhador associado, não tem carteira assinada, é considerado contribuinte individual pelo INSS;
5. Pode constituir os Fundos Cooperativos para satisfazer os “patamares mínimos” de descanso anual, poupança, seguros comuns, etc
6. FATES-Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social é obrigatório
7. Os Cooperados podem conceder-se quaisquer benefícios, desde que devidamente contemplado nas planilhas de custo.
Trabalhador Empregado
1. O trabalhador é subordinado a um empregador;
2. Não participa nas decisões;
3. Recebe salário segundo pisos determinados pelos sindicatos ou o mínimo de Lei;
4. Seu contrato é individual através da Carteira Assinada pelo empregador;
5. Pela condição de empregado recebe direitos como férias, 13º salário, FGTS, e outros benefícios proporcionais aos salário, tudo calculado nas planilhas de custo e incluído no custo dos produtos ou serviços do empregador;
6. Seguro de acidente gerenciado pelo Estado;
7. Capacitação profissional, se houver interesse do empregador.
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