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terça-feira, 4 de março de 2008

DEVOLUÇÃO DAS QUOTAS PARTES

DEVOLUÇÃO DAS QUOTAS-PARTES

Em várias circuntâncias está prevista a devolução das quotas partes, Art. 26. A devolução das quotas partes só acontece ao terminarem as responsabilidades do sócios, após fechamento do balanço, aprovação das contas do exercício, inclusive no caso de falecimento do associado (Art. 36), cuja responsabilidade (débitos) é transferida aos herdeiros (ver caso do Art.12). Na devolução de quotas ou capital invertido, a prioridade é a estabilidade da cooperativa como instrumento coletivo.

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