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terça-feira, 4 de março de 2008

DIREITO COOPERATIVISTA

DIREITOS DO COOPERADO

O tema está articulado a “deveres do cooperado”; formalmente assegurados por Lei e Estatutos. Todos os cooperados têm direito a participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados; levar ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais propostas de interesse dos Cooperados; votar e ser votado para membro do Conselho de Administração, equivalente ou do Conselho Fiscal, ou Comissões especiais e temporárias; utilizar os serviços prestados pela cooperativa; ser informado e solicitar informações sobre as atividades da cooperativa, inclusive com acesso às demonstrações contábeis, exigindo o funcionamento do Conselho Fiscal; receber retorno das sobras ou ratear custos e perdas no final de cada ano fiscal; convocar Assembléias, caso seja necessário; pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração. Será conveniente desenvolver um “Manual de Orientação ao Sócio-Cooperado” para um efetivo conhecimento dos 7 Princípios do Cooperativismo.

DIREITO COOPERATIVO

É um direito que desenvolve seu enfoque na perspectiva e lógica da cooperação, a partir da dogmática e axiomas atuais. A construção de um Direito Cooperativo implica ação política através da realidade prática das organizações de cooperação, normatizando as demandas sociais viáveis, de experiência consagrada e desarmando dogmas baseado na lógica do direito do capital (ver ampliação em Legislação cooperativista).

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