DIREITOS DO CIDADÃO
Os direitos não acontecem automáticamente, para fazer valer seus direitos, deve estar socialmente organizados, ter informações e recursos. Nos últimos anos entidades e ONG’s tem surgudo com o prppósito de defesa do cidadão em base a estes direitos que parecem distante do individuo isolado. A Constituição, para os que possuem estes recursos econômico e sociais, dispõe de diversos tipos de instrumentos legais:
1. AÇÃO POPULAR:é uma ação que pode ser impetrada por um ou mais cidadãos brasileiros, a fim de proteger o patrimônio público, histórico e cultural, do meio ambiente e da moralidade administrativa diante de ato lesivo imoral ou ilegal. Demanda de honorários de advogado, caso o mesmo não seja um colaborador da causa.
2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: é uma ação mais ampla que a popular, alem do patromônio público ou social, também se pode ingressar na justiça para proteger direitos coletivos ou difusos. Quem propõe tais ações é o Ministério Público, associações juridicamente constituida como partidos com representantes no Congresso ou entidade de classe. Tudo deve ser fundamentado e provado.
3. AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE(ADIN): Se não houver lei sobre um assunto, temas ou ações que contrariem a Constituição este tipo de ação tem cabida. Existe requisitos para o impetrante, no caso entidade de classe com mais de um ano de existência e de âmmbito nacional.
4. HABEAS-CORPUS: Instrumento de defesa contra abuso de autoridade. É emitido por um juiz, costuma revogar ordens de prisão para garantir o direito de ir e vir. É um instrumento de proteção contra o abuso de poder praticado por agentes públicos. Pode ser preventivo, para impedir coação em via de ser realizadas, ou repressivo, para suspender uma coação em andamento. Qualquer pessoa pode dirigir unapetição ao Juiz, contando o fato, mesmo sem procuração solicitar a liberdade de outra pessoa(com sua qualificação). A entrega da petição de Habeas Corpus é sem custos no fórum, se juiz não estiver no fórum procure na casa a qualquer hora. Se o juiz não conceder pode impetrar no TJ contra o juiz. O promotor pode fazer estes procedimentos em nome do cidadão.
5. HABEAS-DATA: quando os responsáveis por dados pessoais em bancos de dados governamentais se recursarem a fornecer a informação ao própro interessado, este instrumento garante o direito à informação.
6. MANDADO DE SEGURANÇA: é utilizado para proteger os demais direitos não amparados pelo instrumentos anteriores, diante da realização ou iminência de ato ilegal ou abuso de poder praticado por agentes públicos, como a aplicação de uma lei suspeita de ser inconstitucional. Também pode ser preventivo ou repressivo. A constituiçãopermite mandado de segurança coletivos, impetrado por partidos políticos com representação no Congresso, organizações sindicais e demais entidades de classe ou associação com mais de um ano de existência.
7. MANDADO DE INJUNÇÃO. Os direitos e as liberdades que dizem respeito a nacionalidade, à soberania e à cidadania previstos na Constituição, mas ainda não regulamentados, contam com este tipo de mandado. O juiz elabora uma norma para o caso concreto, permitindo, assim, o exercício desee direito. Pode ser individual ou coletivo.
8. LIMINAR. Vem de “no limiar”, algo que esta no começo. E uma decisão que um juiz toma logo que recebe um processo é como uma antecipação da decisão, a liminar é solicitada para resolver uma questão de urgência. O juiz avalia se deve conceder ou não. Nào sendo concedida tem que esperar o julgamento definitivo em primeira instância.
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terça-feira, 4 de março de 2008
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