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terça-feira, 4 de março de 2008

DUMPING SOCIAL

DUMPING SOCIAL

Este termo tem aparecido com frequência no vocabulário cotidiano. Isto em razão da intensificação do comércio internacional. Na conferência internacional que fundou em 1995 a Organiação Mundialdo Comércio (OMC) alguns países procuram incluir “cláusulas sociais” nestes acordos agumentando que as variações dos custos da mão-de-obra distorcem a competição entre os países. Em outras palavras, um país com encargos trabalhistas baixos, sem regulamentaçãpo e proteção aceitável do trabalho ao exportar seus produtos a outro mercado estaria exercendo um “dumping social”. O “dumping” é um termo inglês que designa a concorrência desleal em um mercado, é vender com vantagens “ilegais” um produto abaixo do preço de mercado. Ao agregar o qualificativo “social”, colocou em avaliação o custo da “mercadoria trabalho” no mercado.

A questão é polêmica, por traz deste têrmo é que os países em via de desenvolvimento acusam os países industrializados de querer, através da inclusão das ‘cláusulas sociais” nos acordos comerciais, impor “barreiras não tarifárias” no comércio bilateral. O movimento sindical tem defendido nos diversos fóruns, a vigência em todos os países de “normas mínimas”já consagradas pela OIT.
(ver OMC: http://www.wto.org/ )

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