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terça-feira, 4 de março de 2008

ECONOMIA SOCIAL OU TERCEIRO SETOR

ECONOMIA SOCIAL OU TERCEIRO SETOR?[1]

Hoje, na linguagem cotidiana, os conceitos de economia e o social são colocados como se possuíssem significados opostos . À economia se quer associar a noção de eficácia e o social ao de justiça. Certamente, esta é uma separação artificial, na medida em que o capital avança na apropriação do gasto social, como um espaço econômico de acumulação privada e lucro.

Do ponto de vista analítico, a economia social trata da interdependência entre economia e social. Do ponto de vista da política, a economia social é uma estratégia que aponta ao mercado e ao Estado em função do social. É também um contraponto às concepções neoliberais que enfatizam o mercado como fator eficiente para a gestão social, pregando a privatização e um anteparo às concepções unilaterais que vêem no Estado a solução eficiente para a questão social. Colocar a questão da economia social em evidência, explicita que o Estado faz intermediação e apropria recursos oferecendo serviços ineficientes e redistribuindo o gasto social direcionado à acumulação privada.

Teoricamente, a economia social se define como um intervalo entre as leis do mercado e o Estado, que opera regulando através de políticas econômicas: tributos, políticas de emprego, subsídios, educação, etc.

Entre o Estado e o mercado está também um Terceiro Setor integrado por ONGs(Organizações Não-Governamentais), associações filantrópicas, associações de ajuda mútua, cooperativas, que não atuam obedecendo à lógica do mercado e nem à lógica pública. Contudo, o domínio social não se reduz ao terceiro setor, pois outros atores, como sindicatos, os aposentados, etc., jogam papel estratégico para assegurar o funcionamento e o desenvolvimento da justiça social, da solidariedade e da cidadania. Os sindicatos, como ator fundamental neste cenário, podem perder representação, caso se tornem unicamente defensores dos que estão empregados ou privilegiem o Estado como foco de ação, pois estes são parcelas minoritárias dos trabalhadores e o Estado perde poder de concessão. Por esta e outras razões, no campo das idéias e projetos, também é significativo recuperar o significado da Economia Social e suas conexões com o Terceiro Setor.[2]

Uma estratégia que enfatiza a Economia Social questiona tanto a transferência ao capital dos serviços sociais e a administração dos gastos sociais, para se tornarem objeto de lucro, quanto a mera delegação ao Estado e à burocracia pública para execução destes serviços. No Brasil, o caso da Previdência Social é um exemplo deste desvio e distorção do conceito de seguridade social. Basta analisar a qualidade dos serviços, o custo, a distribuição interna e o destino da acumulação dos recursos recolhidos pelo Estado. No mesmo caminho da fragilidade de uma estratégia de economia social andam outros fundos públicos (inclusive os de aposentadoria complementar de trabalhadores). Observe-se o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e seu comportamento no processo de privatização. Uma das tarefas da pedagogia cidadã, é a defesa da função de subsidiariedade do Estado, ou seja, o poder público não deve substituir a iniciativa dos cidadãos. Acompanhar a desestatização e o fortalecimento da sociedade civil com propostas na perspectiva de fortalecer a concepção de economia social, apoiado em organizações sociais nos níveis local, regional, setorial, os colegiados tripartites.[3] Ampliar o entendimento, as parcerias e as alianças estratégicas com as instituições do terceiro setor, evitando que as mesmas se transformem em meros instrumentos de marketing, de mola propulsora de novas acumulações e concentração do capital.

Recomendação: acompanhar mudanças legislativas que abrem espaço à economia social. A partir do Art. 10 da Constituição, que trata dos Colegiados, a participação nos orçamentos municipais e o desenho dos Planos Diretores de cidades com mais de 20 mil habitantes, a Lei de Organizações Sociais aprovada no contexto de Reforma do Estado. Bibliografia: Luis Calos Merenge, “O Terceiro Setor: Reflexões sobre o Marco Legal”, FGV,1998
[1] L’Économie Sociale, Philippe Batifoulier, Que Sais-Je? Presses Universitaires de France, 1995
[2] Segundo pesquisa da Universidade americana Johns Hopkins de 1995, o Terceiro Setor representaria no Brasil 1.120.000 postos de trabalho, movimenta 12.1 bilhões de dólares e articula 335 mil voluntários, (www.jhu.edu ). Já a guia de S. Kanitz de 1999 aponta que as 400maiores entidades beneficiente gastaram 1.8 bilhões de reais.
[3] As Cooperativas Sociais(ver), aprovadas no final de 1999, mas ainda pendentes de regulamentação, constituem um exemplo de potencial de alternativa frente à desregulamentação pública. Desde que se insira estratégia propositiva, o mesmo sentido poderia assumir a utilização dos “Fundos Sociais” (tipo FGTS) na privatização de empresas públicas.

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