EMPREGO OU TRABALHO?
A cooperativa é uma opção ao desemprego, quem está desempregado pode encontrar no trabalho associado uma opção à ficar desempregado. Mas a cooperativa de trabalho não oferece emprego. É um grupo autogerido que se organiza para criar oportunidade de trabalho para seus associados. O termo emprego se refere ao empregado de alguém, a um trabalhador dependente, é um termo do sistema de trabalho assalariado. Na cooperativa, o trabalhador é um cooperado[1] e sócio. A organização do trabalho associado em cooperativa é uma ação positiva e propositiva contra o desemprego.
Empregador, segundo o Art. 2º da CLT “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”. Assumir risco quer dizer, não trabalhar por conta alheia, tem lucro e arca com eventuais perdas do empreendimento, admite, ou seja, decide as condições da contratação do trabalhador, assalaria, tem obrigação de remunerar, dirige (tem o poder de mando) é uma prestação pessoal (indelegável, não pode se fazer substituir sem autorização do empregador.
Empregado, segundo o Art. 3º da CLT “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O empregado é então sujeito de uma relação de trabalho protegido pelo Direito do Trabalho; tem que ser pessoa física, trabalho humano, pois o serviço prestado por pessoa jurídica não pode ser objeto de contrato de trabalho. A prestação de serviço é trabalho efetivo, não eventual. não esporádico, permanente ou por tempo determinado. Está sob dependência, às ordens do empregador e o salário caracteriza a dependência econômica (Ver: Vínculo Empregatício).
[1] Cooperado ou cooperante? Nos últimos anos se argumenta que melhor seria utilizar o termo “cooperante” por traduzir uma “ação mais positiva”, que “cooperado”, objeto de ação passiva. No nosso entender, no caso, não é a palavra que vai determinar se o sujeito é ou não um membro ativo da cooperativa.O uso em Portugal não pode ser justificativa à mudança do uso já consolidado no Brasil. É necessário respeitar o costume, desde que não exista uma implicação do “politicamente correto” no cooperativismo.
TRABALHAR JUNTOS
Arquivo do blog
-
▼
2008
(283)
-
▼
março
(283)
- Comite Mundial CICOPA 2003
- APRESENTAÇÃO, ORIGEM E SIGNIFICADO DO DICIONÁRIO
- AAA ACIDENTE DE TRABALHO (significado e pesquisa)
- AÇÃO )sindical, reivindicativa, acordo)
- ACUMULAÇÃO DE CAPITAL
- ADMINISTRAÇÃO
- AD REFERENDUM
- "AFFECTIO SOCIETATIS"
- AGRICULTURA & AGRONEGÓCIOS
- AGROINDÚSTRIA
- ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL -ACI
- ALVARÁ
- ANARQUISMO -ANARCO-SINDICALISMO
- ANTECIPAÇÃO DE RESULTADOS (na cooperativa)
- APOSENTADORIA (capitalização)
- APRENDIZ
- APROPRIAÇÃO DO COOPERATIVISMO COMO TÉCNICA DE GESTÃO
- ARBITRAGEM
- ÁREA DE AÇÃO DA COOPERATIVA (sua base territorial)
- ARISTOCRACIA OPERÁRIA
- ATIVOS (FINANCERIROS...)
- AUDITORIA
- ASSOCIAÇÃO
- ASSOCIAÇÕES DE EMPRESÁRIOS
- ASSEMBLÉIA
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- ATIVISRTA
- ATIVIDADE MEIO E ATIVIDADE FIM
- ATO COOPERATIVO
- AUMENTO DO CAPITAL
- AUTARQUIA
- AUTOGESTÃO
- AUTÔNOMO (TRABALHADOR)
- BBB BALANÇA COMERCIAL & BALANÇO DE PAGAMENTOS
- BALANÇO SOCIAL NAS COOPERATIVAS
- BANCOS (OS DIVERSOS TIPOS)
- BENS (OS DIVERSOS TIPOS)
- BLOCOS ECONOMICOS & POLÍTICOS
- BALANÇO
- BENCHMARK - BENCHMARKING
- BENEFÍCIOS SALARIAIS E SOCIAIS
- BNDES (BANCO)
- BOICOTE
- BOLSA DE VALORES & MERCADORIAS
- BOLSA DE VALORES
- BRAINSTORMING
- BUROCRACIA
- CCC CAPITANIAS HEREDITÁRIAS
- CARTEIRA DE TRABALHO
- CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- CAPITAL
- CAPITAL SOCIAL
- CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS
- CENTRAL E ASSOCIAÇÃO DE COOPERATIVAS
- CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
- CICOPA EUROPA (CECOP)
- CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
- CLASSE SOCIAL
- CLASSIFICAÇÃO DE COOPERATIVAS
- COMO DEFENDER A COOPERATIVA DE TRABALHHO
- CONCERTAÇÃO SOCIAL
- CONCORRÊNCIA ENTRE COOPERATIVAS
- CONJUNTURA
- CONSTITUIÇÃO NACIONAL
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA
- CONSELHO FISCAL
- CONSÓRCIO
- CONSÓRCIO
- CONTABILIDADE COOPERATIVA
- CONTRATO DE TRABALHO
- CONTRATO POR PRAZO DETERMINBADO
- CONTRATO NA COOPERATIVA DE TRABALHO
- CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA E SINDICAIS
- CONTROLE DA PRODUÇÃO DO SÓCIO
- CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DO TRABALHO
- COORDENADORA DE CENTRAIS SINDICAIS MERCOSUL
- COOPERAR
- COOPERAÇÃO E PODER
- COOPERAÇÃO E NATUREZA
- COOPERATIVA
- COOPERATIVA DE TRABALHO
- COOPERATIVA DE TRABALHO: QUESTÃO DE IDENTIDADE PRO...
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE EX-EMPREGADOS
- COOPERATIVA MISTA
- COOPERATIVA, SOCIEDADE MERCANTIL E RELAÇÕES DE TRA...
- COOPERATIVAS SOCIAIS
- COOPERATIVISMO: FUNDAMENTOS E NATUREZA
- COOPERATIVISMO: TENDÊNCIAS
- COOPERATIVA DE CONSUMO
- COOPERATIVA DE CREDITO
- COOTRABALHO
- CORONELISMO
- CORPORATIVISMO
- CUSTOS NA COOPERATIVA DE TRABALHO
- CRISE
- CRISE ECONÔMICA
- CULTURA
- CUSTO BRASIL
- CUSTO DE VIDATecnicamente é a medida de variação d...
- DECRETO LEI
-
▼
março
(283)
terça-feira, 4 de março de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário