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terça-feira, 4 de março de 2008

EMPRESA COOPERATIVA

EMPRESA COOPERATIVA

A cooperativa é ou não uma empresa? Com frequência, este tema está presente nos diálogos entre cooperativistas, nas interpretações jurídicas, nos argumentos de funcionários do Estado. Na definição da ACI de 1995 já ficou claro que cooperativa é uma associação de pessoas e uma empresa coletiva, contudo, é importante examinar os desdobramentos do tema.

Os teóricos do cooperativismo debateram exaustivamente este tema. Um dos aspectos essenciais da cooperativa é o de ser associativa e empresa. O associativo é justamente o aspecto social da cooperativa, o de um conjunto de pesssoas que reconhecem que a satisfação das suas aspirações e necessidades serão realizadas por uma empresa coletiva. Este entendimento se articula com o aspecto econômico da cooperativa. Na cooperativa se conjugam os dois aspectos, o social e o econômico, em uma unidade indissolúvel. Quando esta unidade se quebra, temos os desvios.

Se o aspecto social se sobrepõe, enfatizando o doutrinário, o educativo, e não se traduz em uma empresa econômica tecnicamente organizada, temos uma situação que não se ajusta ao conceito exato de cooperativa. Quem sabe um clube de debate ou movimento social unicamente. Se o aspecto econômico se sobrepõe, sem fortalecer a educação, sem existir o aspecto associativo (“affectio societatis”) ou a participação democrática, temos uma estrutura meramente empresarial, ou na expressão de alguns analistas, “uma cooperativa de gerentes”. A força econômica e social é a unidade da cooperativa, tanto singular, como das centrais ou consórcios, e está no equilibrio permanente destes dois aspectos.
O fato de tratar uma cooperativa como empresa não significa associá-la a atividade lucrativa como erroneamente querem alguns. O termo empresa no campo econômico não implica necessáriamente atividade lucrativa do capital, pois inclui empresas do serviço público e privado, que distribuem bens e serviços a um preço que cobre aproximadamente o custo.

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