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terça-feira, 4 de março de 2008

FATES-FUNDO DE ASSISTENCIA TECNICA EDUCACIONAL E SOCIAL

FATES (Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social)

Na Lei 5764/71 de cooperativas é estabelecido o FATES, um fundo obrigatório e indivisível; este fundo se destina a assistir os associados, familiares e empregados. É constituído de, no mínimo, 5% das sobras liquidas apuradas no exercício. Como se observa, pode ser destinada uma parte maior para assistir aos sócios No caso específico da Cooperativa de Trabalho seria conveniente uma maior previsão, pois a própria cooperativa administra os encargos. Também é previsto (Art. 86) que os resultados positivos das operações lucrativas com terceiros, ou participação da cooperativa em sociedade não-cooperativa (ver Art. 88), após deduzir impostos, serão integralmente destinados ao FATES. O tratamento adequado do FATES na contabilidade das cooperativas de trabalho deve ter alerta dos Contadores. Os associados conscientes terão que prestar atenção ao conjunto de atividades que podem ser projetadas em benefício comum: assistência técnica, cursos, visitas técnicas e todos os aspectos que melhorem o desempenho da produção; no educacional, todos os programas de formação de associados, sintonizar inclusive com os princípios do cooperativismo; no aspecto social, deve ser estudado o enquadramento da assistência à saúde, auxílio, fundos de emergência, etc. Cada cooperativa deve analisar com seus associados o significado e o bom uso do FATES, tendo em vista inclusive o planejamento em relação às constantes pressões do Estado (INSS e tributos indevidos) para apropriar-se dos resultados do trabalho associado

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