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terça-feira, 4 de março de 2008

FUNCIONARIO PUBLICO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

No uso corrente funcionário público é a pessoa que exerce uma função no Estado (Município, Estado ou União), é um empregado nomeado de acordo a normas legais e percebe sua remuneração do tesouro público.
Tradicionalmente o segmento dos funcionários publicos tiveram uma imagem de elite, cuja função social era adornada de prestígio devido a estabilidade do estatuto funcional, um salário relativo e uma carreira. Hoje esta imagem e a realidade do funcionalismo entraram em franca deterioração.

Existem diversas classes de funcionários e regimes de vinculação ao Estado, segundo sirvam na administração direta, indireta, estado ou municipio, sejam civis ou militares, concursados ou contratado, cargos de confiança. Existem diferenças nos níveis hierárquicos, no Executivo, Legislativo e Judiciário.

No Brasil o número de funcionários vem crescendo em sintonia com o aumento da importância do Estado. Em 1938 foi criado o DASP que regula o funcionamento do Estado. Organizativamente até a nova Constituição estavam impedidos de formar sindicatos: a organização eram em associações específicas. Existe atualmente uma infinidade de organizações no setor público representando os mais diversas categporias e interesses. Um dos segmento dinâmicos e com elevado índice associativo é o dos professores (primeiro e segundo graus) articulados na sua Confederação específica, a C.N.T.E.. Os trabalhadores das estatais, petróleo, energia, telecomunicações, siderúrgicos sofreram completa reestruturação com o processo de privatização e introdução de novas tecnologías. As relações de trabalho no setor público é irregular e funciona sintonizado as relações de força nas conjunturas específicas. A convenção 151 da OIT ( que trata das relações de trabalho na administração pública) não foi sancionada no Brasil.

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