OS CONCEITOS E A REALIDADE

CONCEITOS PRECISOS PERMITEM MELHOR INTERPRETAÇÃO E AÇÃO COMUM

TRABALHAR JUNTOS

Arquivo do blog

terça-feira, 4 de março de 2008

FUNDOS COOPERATIVOS: INDIVISIBILIDADE

FUNDOS COOPERATIVOS: INDIVISIBILIDADE

Qual a razão do princípio da reserva, dos fundos indivisíveis? Apesar de frequentemente tratado e fixado em leis, não explicitando seu significado. Este princípio da indivisibilidade dos fundos comuns na cooperativa tem seu fundamento no fato da cooperativa ser inalienável, ou seja, não se pode vender a cooperativa.

Este princípio, definidor da organização econômica cooperativa, está presente no cooperativismo desde antes de Rochdale. Philippe Buchez, impulsor do cooperativismo de trabalho na França, ainda em 1831, estabeleceu tal princípio como um requisito para a continuidade e permanência de uma “economia cooperativa”.

Este princípio ganhou força nas legislações cooperativistas, determinando em consequência que uma cooperativa não pode ser vendida, nem repartir entre os sócios os “fundos indivisíveis” que a cooperativa tenha acumulado. É por esta razão que após liquidada uma cooperativa, ao pagar as dívidas de toda natureza e reembolsar os diversos tipos de capitais dos sócios, o que resta é destinado às organizações cooperativas de segundo ou terceiro grau, ou instituições especificamente determinadas. Pode ocorrer, também, o caso de que cooperados sem princípios e ética, com visão invidividualista e oligárquica, forcem a inadimplência da cooperativa, visando provocar o seu fechamento, sua liquidação e a repartição, entre eles, desses fundos indivisíveis.

Este fundamento teórico doutrinário é o que oferece parte das bases para o tratamento adequado da cooperativa, por parte do Estado, em referência a tributos e outros encargos.

Nenhum comentário: