GREVE
Nas normas internacionais da OIT não existe nenhuma referência ao direito de greve, no entanto, o Comitê de Liberdade Sindical declara que sua proibição em todas as esferas constitue uma limitação importante das possibilidades de ação do sindicato. O Comitê considera também que o direito a greve é um dos meios essenciais pelos quais os trabalhadores e suas organizações podem promover e defender seus interesses profissionais dentro da institucionalidade democrática.
No Brasil, o direito a greve é reconhecido legalmente, incluido o setor público. Este direito é exercido mais ou menos livremente na medida em que os direitos democráticos estejam mais ou menos vigentes. A nova Constituição (1988) consagrou o dito direito.
Históricamente a greve aparece como um fato, antes que um direito ou norma jurídica. A greve é um fato social, surge sempre que as condições de trabalho ou de vida atentem contra a sobrevivência dos trabalhadores ou sejam descumpridos os acordos de trabalho. A greve é a expressão mais elevada do conflito trabalhista, conflito que pode assumir as mais diversas expressões, tais como: braços caídos, concentrações em determinados locais, ocupação do local de trabalho, operação tartaruga, sabotagem, operação norma, etc. A greve é um instrumento da negociação coletiva; hoje a greve já não é um crime sim um conceito da negociação trabalhista. A greve é então uma suspensão coletiva das atividades por parte dos trabalhadores para exigir ou reclamar melhores condições de trabalho, salários, ou protestos contra alguma atuação ilícita do empregador, ou também, em apoio a outros trabalhadores em greve. Existe uma classificação da greve: Trabalhista é a greve reconhecida pela legislação; Política é a greve que busca modificar as condições políticas de um país, é forma de ação revolucionária e expressão de poder ofensivo dos sindicatos. No final do século passado e começo deste foram desenvolvidos amplos debates sobre a greve geral, a greve de massas, a greve geral revolucionário para mudar o Regime Político.
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terça-feira, 4 de março de 2008
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