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terça-feira, 4 de março de 2008

IMPOSTO DE RENDA E COOPERATIVA

IMPOSTO DE RENDA E COOPERATIVA

A cooperativa, ao emitir a nota, retém 1,5%, mas por referir-se a serviços do associado deve ser compensado, mais tarde recuperado pela cooperativa, um vez que o associado, pessoa física, paga o imposto de acordo com uma tabela.

O cooperado pode recuperar 1.5% do IR, abater no total quando retido pelo cliente, pois a Nota Fiscal tem “taxa administrativa”, importância relativa a seus associados. O 1.5% tem que ser excluído da taxa de administração, que é “ato cooperativo”. Estudar com o jurídico e contabilidade a forma correta de preencher a nota e o repasse aos cooperados.

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