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terça-feira, 4 de março de 2008

IMPOSTO SINDICAL

IMPOSTO SINDICAL

Todos os empregadores e os trabalhadores brasileiros com registro em carteira pagam anualmente um imposto sindical, denominado "contribuição sindical". Para os assalariados o desconto é efetuado diretamente na folha de pagamento do mês de Março, e equivale a um dia de trabalho. Os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais pagam uma contribuição fixa, equivalente a 30%, da MVR (maior valor de referência), fixado pelo poder executivo. Os empregadores também recolhem o imposto, destinado às organizações sindicais empresariais e o recolhimento é proporcional ao capital social da empresa. Esta contribuição é compulsória, estando prevista desde a Constituicao de 1967, e foi regulada pelo capítulo III do título V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho de 1943). O nome, de "imposto" para "contribuição", foi alterado em 1966. A Constituição (1988) manteve a contribuição.

A extinção do “imposto sindical e a desvinculação dos sindicatos do Ministério do Trabalho (aprovação da Convenção 87 da OIT) foi tema constante da agenda sindical brasileira. Além de amplos setores dos trabalhadores, as organizações patronais foram favoráveis a manutenção "imposto sindical" na atual Constituição. Comoutras denominações existem fortes pressões para a manutenção de contrinbuições compulsórias para manter as estruturas sindicais patronais e de empregados. (ver: Contribuição Confederativa).

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