I- INDICE REMISSIVO DA LEI DE COOPERATIVAS 5.764/71
A
Ação do Poder Público – Art 2 , parágrafo único
Administradores – Ação contra – Art. 49
Agenciamento de novos associados-Proibição-Art. 37, I
Ano Social –Duração do exercício Social- Art. 21, I
Pode ou não haver coincidência com o ano civil. Nas cooperativas dedicadas a atividades agrícolas, pode coincidir com as atividades agrícolas, junho ou julho de cada ano..
Ato Cooperativo Art. 79
Ato de constituição de cooperativa – O que é obrigatório - Art. 15
Ato Constitutivo – De que se compõe –Art. 15
Área de ação (para admissão de associado) – Art. 4, XI
Assembléias
De Constituição- Art. 14
Gerais – Art. 38
Geral ordinária – Art. 44
Geral extraordinária – Art. 45
Associado – Quem pode e quem não pode ser - Art. 29 e parágrafos
B
Bens – Alienação e/ou oneração de bens da cooperativa – Art. 21. VIII
Bens e serviços a não-associados – Art 86
Benefícios às quotas-partes – Proibição – Art. 24, parágrafo 2
C
Características legais das cooperativas – Art. 4
Capital Social – Capitulo VI
Convocação de assembléias – quem faz – Art. 28
Constituição de cooperativas – Art. 14
Cooperativas/Cooperativismo na Constituição de 1988
No Art. 5, XVII - de cooperativas. No Art. 146, letra “c” dá tratamento adequado do Ato Cooperativo. No Art. 187, VI, trata do cooperativismo e política agrícola. No Art. 192 o cooperativismo de crédito
(ver mineiro)
Contratação de gerentes técnicos – Art. 48
D
Delegados, Art. 4, XI
Desmembramento de cooperativa – Arts 61 a 62
Despesas da cooperativa – Art. 80, parágrafo único
Demissão de Associado – Art. 32
Direito do associado – Art. 37
Distribuição das despesas – Art. 80
Dissolução da cooperativa – Art. 21, VII, Arts. 63, 65
Distituição de dirigentes – Art. 39
E
Eleição para cargos na cooperativa – quem pode ser candidato (inelegível) – Art. 51
Eliminação de associado – Art. 33, 34
Empregados de cooperativas – prestação de assistência – Art. 4, X
Estatuto social – o que deve conter – Art.21
Exclusão de associados – Art. 35
F/G
Falência – cooperativas não estão sujeitas a falência – Art. 4
Federações e Centrais , funções – Art. 8
Fusão – entre cooperativas – Art. 57
Gerentes ténicos – podem ser contratados – Art. 48
H/I
Incapacidade civil não suprida – motivo para exclusão de associado – Art. 35, III
Incessibilidade de quotas partes a estranhos – Art. 4, IV
Incorporação (de uma cooperativa por outra) – Art. 59
Indiscriminação racial, religiosa e social – Art. 4, IX
Indivisibilidade dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica e Social (FATES) – Art. 4, VIII
Inelegíveis – (ver Eleições - Art. 51)
Instalação de asembléias gerais – “quorum” exigido – Art. 40
Integralização de capital – Art. 27
Interesse comum – Constituição de cooperativas de segundo grau (Centrais) para administrar serviços, finalidades e objetivos diversos – Art. 8, parágrafo único
J
Junta Comercial – arquivamento de documentos de onstituição – Art. 6,8 e 20
Juros limitados ao capital – Art. 24 paragrafo 3
L
Limitação à àrea de admissão de associados – Art 4, XI
Limitação à subscrição de quotas partes de capital – Art 24, paragrafo 1
Limitada (LTDA), responsabilidade do associado – Art 11
Liquidação de cooperativas – Art 65 a 78 – Competência para decidir – Art 46, IV, V
Livro de matricula de associados – o que deve constar, Art. 23, o que deve ser averbado – Arts. 26,33
Livros que a cooperativa deverá possuir – Art. 22
M
Mandato do Conselho de Administração – Art. 47, Conselho Fiscal Art. 56
Mínimo de pessoas para constituir cooperativas – Singular (pessoas físicas) –Art. 6, I; Centrais e Federações , II, Confederações, III
Mínimo de quotas-partes do associado – Art. 21, III, Art. 24 e paragrafos
Mistas – cooperativas que apresentam mais de um objeto de atividades – Art. 10, paragrafo 7
Morte de pessoa física – exclusão - Art. 35, II
N
Natureza da responsabilidade do associado – Art 21 II
Necessidade de votos de 2/3 dos presentes para validar deliberações de AGE - Art. 46 e paragrafo único
Neutralidade das cooperativas – Art. 4, IX
Número mínimo de associados – Art. 21, X
O/P/Q
Obrigações dos liquidantes de cooperativas – Art 68
Órgãos necessários à administração – o estatuto poderá criar – Art. 47, paragrafo 1
Participação de cooperativas em sociedades não-cooperativas – Art 88
Privilégios – proibicões – Art. 24 paragrafo 3
Prejuizos – cobertura – Art. 89
“Quorum” para assembléias – Art. 38, parágrafo 1, Art. 40, 46 e parágrafo único
R
Reforma dos estatutos sociais - Art. 20
Representação em assembléias – Art. 42, alterado pela lei 6.981, 30.03.82
Representação em juizo – Art. 21, V
Responsabilidade limitada e ilimitada – Art. 11, 12
Responsabilidade do associado perante terceiros – Art. 36
Responsabilidade solidária dos associados nosprejuízos – Art. 49,50
S
Singularidade do voto do associado – Art. 4
Sociedade de pessoas (cooperativa é) – Art. 4
T/U/V
Transferência de quotas partes – Art. 26
Valor de honorários e cédulas de presença – Art. 44, V
Valor da quota parte – Art. 21, III e Art. 24
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terça-feira, 4 de março de 2008
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