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terça-feira, 4 de março de 2008

INGRESSO DE NOVOS SOCIOS

INGRESSO DE NOVOS SÓCIOS

Nunca deve ser recrutados por publicações em jornais; esse estilo de recrutamento, na legislação brasileira pode caracterizar intermediação de mão -e-obra, e “venda de trabalho” (o marchandage). As cooperativas têm desenvolvido diversos critérios considerando a comunidade local, a coesão e permanência da cooperativa, por exemplo: 1) Indicação de outros sócios ou parentes. 2) Solicitação por escrito. 3) Aprovação por quem o Estatuto determine e Registro da quota-parte. (ver Educação Cooperativista e Índice Remissivo da Lei 5.764/71 em: Agenciamento de novos associados – Proibição – Art. 37, I.).

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