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terça-feira, 4 de março de 2008

JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

O denominado juizado de pequenas causas é um instrumento do cidadão na solução de pequenos conflitos que envolvam prejuízo econômico, ações de despejo de imóvel de uso próprio, atrazo de objeto comprado, batida de carro. Isto se o prejuízo for maio de 20 e menor de 40 salários mínimos o reclamente deve contratar um advogado.

Quais os procedimentos? A pessoa deve apresentar o pedido escrito ou oral na secretaria do juizado, a marca audiência de consciliação no prazo de 15 dias. Se for escrito: nome, endereço estado civil, profissão do recamente e reclamado, indicar trestemunha se tiver. Narrar o problema e fazer o pedido com respectivo valor, anexando documentos comproatórios. A localização do juizado de pequenas causas deve ser buscada no fórum local.No juizado uma pessoa tentará uma mediação, não resolvendo o próprio juiz busca consciliar, não acontecendo dita a sentença no momento. Quem perde pode recorrer mas os custos podem não compensar.

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