OS CONCEITOS E A REALIDADE

CONCEITOS PRECISOS PERMITEM MELHOR INTERPRETAÇÃO E AÇÃO COMUM

TRABALHAR JUNTOS

Arquivo do blog

terça-feira, 4 de março de 2008

LOCK-OUT

LOCK-OUT (LOCAUTE)

Lock-out vem do inglês e significa literalmente fechamento de algo (de fábrica no caso), e o seu uso foi generalizado para significar a ação do empresário de fechar o estabelecimento durante um conflito de trabalho buscando exercer pressão sobre os trabalhadores. O Lock-out é um dos meios de pressão do empresário junto com a dispensa dos militantes sindicais, listas negras, contrato de fura-greve, espionagem etc., para manter as condições de trabalho existentes ou criar outras mais favoráveis à empresa.

Em alguns setores da economia de pequena e até média empresa (ex: têxtil, vestuário) tem existido um lock-out disfarçado que consiste em falir a empresa, ou simplesmente dar férias coletivas e ao regresso os trabalhadores não encontram nem empregador nem máquinas no local de trabalho.

Com frequência se tem vinculado lock-out como greve do empresário, contudo a diferença com o conceito histórico de greve é que o trabalhador só tem o trabalho como seu instrumento de existência e o empresario possui o capital e se encontra em situação de poder e mando diferenciado com respeito ao primeiro. O empresário tem além disso o apoio do poder estatal. A greve tem tido um progressivo reconhecimento legal, mas o Lock-out carece deste respaldo na maioria da legislação, justamente devido a esta diferença substancial. (ver: Greve)

Nenhum comentário: