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terça-feira, 4 de março de 2008

MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E COOPERATIVAS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E COOPERATIVAS

Representantes do Ministério Público do Trabalho, nos diversos debates, em textos escritos e testemunhos, manifestam-se a favor do cooperativismo. Na prática o Ministério Público priorizar a o “sistema de trabalho assalariado”, o “trabalho empregado e dependente”, pois os “Termos de Ajuste de Conduta” se orientam a ajustar-se a posição de empregado e não ajustar-se a Lei 5.764/71. Um tema temeroso é que intervenham a definir o “que é cooperativa e qual seu campo de trabalho”, segundo sua ciência e seus critérios. As seguintes ações tem sido observadas: artigos de proselitismo, estimulam “contrato de avulso” e “condomínio de empregadores” para as atividades agrícolas. No campo entendem que, legalmente, não é permitida a organização dos trabalhadores em cooperativas. Realizam palestras e seminários em todo o país mostrando os exemplos negativos; se articulam para harmonizar a ofensiva com empresários, sindicatos, fiscalização do Ministério do Trabalho para realizar devassa em todas as cooperativas possíveis. Com o poder do Estado, pressionam os contratantes de cooperativas para que rompam os contratos com as mesmas, através de um coativo “Termo de Ajuste de Conduta”. Implementam Ações Civis Públicas para dissolução das cooperativas; desenvolvem lobi, junto ao Congresso, para mudar leis; elaboram pareceres (Cartilha do Ministério do Trabalho, especial para fiscalizar cooperativas) e assessoram para impor normativas. Entre os aspectos questionados pelo MPT nas atividades das cooperativas, que entende, estão mascarando relações de emprego, figuram:
· Questionam a modificação do art. 442 da CLT, que colide com os princípios constitucionais.
· Que a cooperativa, tal como conhecem, é uma “empresa”; portanto, tem lucro.
· Não admitem a organização de trabalhadores em cooperativas para realizar labores agrícolas.
· Não existe “affetio societatis” nas cooperativas investigadas.
· Pregam um modelo de cooperativa de trabalho que deve possuir capital, instrumentos e local próprio, ou seja, atividade que começa e acaba na cooperativa (exemplo: lavanderia).
· Não admitem cooperado na linha de produção recebendo ordem e cumprindo horário.
· Não aceitam nenhuma discussão ou “Mesa de Entendimento” (seria o mesmo que sentar-se com bandidos) e recomendam à fiscalização que aplique a Lei.
· Que o trabalho através de cooperativa é retrocesso a “relações civis” no contrato de trabalho.

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