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terça-feira, 4 de março de 2008

MINISTÉRIO DO TRABALHO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

A política trabalhista passou por muitos “lugares” na estrutura administrativa do Estado. Alguns momentos foi implementada através de Ministérios como o da Indústria e o Comércio, em outros constituído um Ministério especializado, o do Trabalho, e mais recentemente a política trabalhista principal passa por um Ministerio do Trabalho, no governo Collor integrou à e Previdência Social e no de Fernando Henrique passou a denominar-se “do trabalho e emprêgo”. Ainda que ninguém, em termos de política trabalhista, pode negar que o Ministério da Economia e o da Justiça também fazem esta política de Estado.

Depois da nova Constituição foi introduzido o conceito de seguridade social na área trabalhista e o outro Ministério de Assistência e Previdência Social perde a Previdência para o Ministério do Trabalho quando foi criado o "Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS", mas logo volta a recompor-se novamente a autonomia administrativa. As àreas funcionais do Ministério do Trabalho são básicamente as seguintes: fiscalização da aplicação das normas trabalhistas; área de saúde e segurança dos Trabalhadores; área de formação profissional; área de emprego e salários; área de atenção e serviços gerais ao público (Carteira de Trabalho, seguro de desemprego, arbritagem e negociação, informações sobre o mercado de trabalho e etc.); área internacional.

Nos últimos tempos as constantes reformas e ajustes administrativos dos governos na administração do Estado tem um caráter liberalizante diminuindo as funções do Ministério do Trabalho, diminuindo a intervenção direta do Estado nas negociações. Com a estabilidade ganha força áreas de formação e fiscalização.

O Ministério do Trabalho coordena nos Estados e regionalmente com DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), sob o Ministerio do Trabalho que está também a Fundacentro, orgão com sucursais em vários Estados, especializada na atenção às questões de higiene e segurança industrial e saúde do trabalho, financiada com parte do “seguro de acidente”. O FAT (fundo de Amparo ao Trabalhador)gerou recursos para financiar, através de convênios com as Secretarias de Trabalho ou Equivalentes do Estados, grande parte das antigas atividades do SINE (serviço nacional de emprego) atividades de requalificação profissional, balcão de emprego e informações sobre o trabalho.

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