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terça-feira, 4 de março de 2008

MODELOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

MODELOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

As diferenças de opiniões, entre juristas e administradores estão amparadas nas diversas concepções que percorrem o cooperativismo de trabalho. É necessário explicitar dois aspectos: as concepções ideológicas ou percepções do que é e não é uma cooperativa de trabalho; e os modelos de organização do trabalho associado em cooperativa. O movimento cooperativista propiciou debates e definiu correntes sobre as relação cooperativa e sociedade.

1. Nas concepções encontramos uma abordagem pragmáticas e instrumentalista, para a qual a cooperativa de trabalho é apenas uma tecnologia de gestão para reduzir custos da empresa mercantil, uma forma para evitar encargos e contribuições. O empresário individual pode até pensar assim, mas não quem se intitule “cooperativista”. Por outro lado, não é legal e nem legítimo que empresas ou instituições montenham “suas cooperativas” com este fim. Próximo a esta concepção estão aqueles grupos que “montam cooperativas”, sendo parte delas como cooperados, mas se apropriam desproporcionalmente do excedente, a titulo de administração ou comercialização, além de não seguirem os princípios cooperativistas na prática. Nesta mesma direção, estão os que entendem a cooperativa de trabalho como uma cooperativa exclusivamente de mão-de-obra, uma espécie de “just in time” de “recursos humanos” à disposição do capital, ajustando-se às demandas do mercado, isentando-os das responsabilidades do contrato da força de trabalho, repassando-a para a cooperativa.

2. O enfoque das concepções do cooperativismo deve ter como referência a matriz doutrinária do cooperativismo; considerar os valores e princípios para evitar desvios. Contudo, não é possível deixar de levar em conta que estamos em um momento de transição, e o ambiente onde se desenvolve o cooperativismo, carece de informações, acontecendo inúmeros erros de boa fé, devido à ignorância dos fundamentos e dos procedimentos.

3. Quanto aos modelos de cooperativas de trabalho que estão emergindo nesta realidade de reestruturação do trabalho, salvo melhor juízo, deve-se considerar como um processo aberto e construtivo, desde que os membros da cooperativa emergente expresse vontade manifesta de integração ao cooperativismo, e aceite um programa de normatização e unificação de procedimentos no seu funcionamento. Na análise da situação do cooperativismo de trabalho no país, temos que ter em vista esta transição em direção a organizações mais estáveis e, ao mesmo tempo, evitar desvios e fraudes. A realidade mostra diversos tipos de articulações que darão forma no futuro imediato a múltiplos tipos de modelos de organização do trabalho associado em cooperativas. Esta questão tem a ver também com a definição das tipologias do sistema cooperativista brasileiro, denominado Ramos do Cooperativismo. Que modelos ou modalidades de cooperativas estão emergindo na realidade nacional?

1- Um modelo clássico de cooperativa de trabalho, cuja nomenclatura vem da tradição francesa, denominada “cooperativa de produçã”, entende que o trabalho deve realizar-se em um local físico e produzir bens, sua matriz esta na revolução industrial. Hoje, o trabalho é o conceito-chave a expressar-se através da organização cooperativa que passa a produzir bens e serviços
2- A cooperativa uniprofissional; modelo também clássico, inspirado em um período de estabilidade do processo produtivo em que as profissões formavam corporações relativamente delimitadas e com mercado de trabalho monopolizado. Profissões ditas “liberais” médicos, dentistas, psicólogos, etc.
3- A cooperativa de “categoria profissional”, o modelo multiprofissional é o que tem sido mais questionado sob a forma de diversos argumentos, inclusive jurídicos. Argumentações, lastreadas em uma “concepção superada de categoria profissional”. Este modelo tem uma lógica que vai além do local de trabalho e da organização por profissão; mas está também na fronteira da simples “alocação de mão-de-obra”, que não encontra amparo na legislação e pode ser frágil na doutrina. Neste modelo, é necessário maior investimento educativo e existe um desafio de tecnologia de gestão, e participação para integrar os cooperados indo alem da simples agência de emprego de autônomos. Não contemplar estes aspectos podederivar à “cooperativa de oligarquias”, onde o poder e a distribuição do excedente é apropriado por uma pequena elite.
4- Existem cooperativas que associam sua identidade ao setor de atuação da cooperativa, como: “cooperativa de trabalho em minas”, urbana, rural, industrial, artesanal, serviços, saúde, transportes, turismo, etc.
5- Otras cooperativas cuja classificação ou auto-denominação já descriminatória que privilegia a renda: “cooperativas de baixa renda” ou “cooperativas populares”.
6- Classificação que toma como referência a gestão, denominando-a “cooperativa autogestionária”.
7- Denominações como: “cooperativa de prestação de serviços” utilizada devido ao marco jurídico nacional, onde serviço é aquilo que não é um bem, um objeto. Prestar serviço não é colocar à disposição do empresário (capital), tomador ou cliente da cooperativa, unicamente a força de trabalho (a mão-de-obra), mas contratar uma atividade delimitada que requer habilidade, não importando quem realize, mas que se realize dentro dos parâmetros contratuais pactuados. É, portanto, esta atividade que é contratada e não a pessoa.
8- É possível uma cooperativa de trabalho virtual a domicílio? Alguns querem definir que a verdadeira cooperativa deve trabalhar no seu local, com seu capital e instrumentos. Contudo a tecnologia muda a própria natureza do trabalho e as formas da sua realização. Os cooperativistas sempre defenderam a autonomia, no contexto do novo trabalho emergente devem evitar impor “camisa de força regulamentarista”. Se um grupo de trabalhadores, com habilidades específicas (produzindo bens ou serviços), encontrar viável desenvolver sua atividade individual no domicílio, é cooperativa é um instrumento organizativo adequado para viabilizar partes deste processo produtivo ou viabilizar a chegada do grupo ao mercado, para negociar contratos. Não é tal modalidade perfeitamente legítima?

Em resumo: as variações da organização do trabalho dentro do principio da eliminação da intermedia’ção e da autonomia são dinâmicas e amplas, portanto também amplos e abertos à criatividade os modalidades de organização do trabalho associado em cooperativas. Sempre que pratiquem e se ajustem à legislação brasileira, bastante adequada e aos valores e princípios.

Maior probabilidade de coesão
· Possui ou controla local de trabalho
· Possui instrumento, meios de trabalho
· Controla receita
· Produz bens ou serviços especializados
Menor probabilidade de coesão

· Trabalhadores no local do cliente
· Não possui instrumentos, meios de trabalho
· Poucos contratos
· Pouca autonomia econômica
· Rotatividade dos sócios

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