OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)
A I Guerra Mundial (1914-18) concluiu com o Tratado de Versailles e neste tratado se prevía a criação da O.I.T. A inclusão das reivindicações dos trabalhadores neste tratado internacional deveu-se à presença significativa do movimento sindical e dos partidos social-democratas nas estruturas de poder da época, assim como, o reconhecimento de que sem paz social difícilmente haveria paz no mundo. A Conferência de Paz nomeou uma Comissão de Legislação Internacional do Trabalho com vistas à uma regulamentação e estandardização das normas de trabalho, a Comissão propõe à Conferência e é aprovada a criação da OIT em 28 de Junho de 1919 e desde 1946 é o organismo da ONU especializado em problemas do trabalho.
Está presente no contexto de criação da OIT a expansão das relações de trabalho assalariado capitalistas no mundo e uma necessidade de estandardização das normas de trabalho, criando ao mesmo tempo um marco de defesa dos direitos dos trabalhadores.
Os princípios da OIT: O trabalho não é uma simples mercadoria; liberdade de sindicalização e negociações; jornada de 8 horas; salários justos e sem discriminação por razão de sexo; proibição do trabalho para menores e considerar a maternidade um fato social digno de proteção; direito dos trabalhadores de gozar de seguridade social e criação de órgco para controlar a aplicação de leis e normas sociais. Depois da II Guerra Mundial, Beveridge (criador do sistema de seguridade social inglesa) e M. Keynes se tornam importantes assessores da OIT.
A organização da OIT: é uma organização tripartite governo (2), empregadores (1) e empregados (1). A Conferência Geral é o órgão máximo e reúne anualmente, tem além disso, um Conselho Administrativo de 56 membros (28, 14 e 14) que nomeia um Diretor Geral. A estrutura de poder na OIT tem sido questionada por não representar as forças emergentes dos países emergentes, além disso, os governos preponderam, são eles que designam ou referendam as delegações sindicais consultando as entidades mais importantes. Neste aspecto está sendo solicitada uma democratização da OIT.
Os instrumentos da ação jurídica da OIT são: Os Convenções, as Recomendações e as Resoluções. A OIT tem diversos outros instrumentos operativos e de assistência técnica: formação, comitês especiais, setoriais, etc.
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terça-feira, 4 de março de 2008
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