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terça-feira, 4 de março de 2008

PIS - PASEP

PIS / PASEP

O PIS (Programa de Integração Social), segundo a Lei expressa como objetivo, promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa. Este objetivo do PIS se concretizaria mediante um "Fundo de Participação", constituido pela acumulação de recursos através de contribuições recolhidas pelas empresas, valores os quais são distribuidos aos empregados por meio de cotas, proporcionalmente ao salário recebido e ao tempo de serviço. Para Participar do PIS é necessário que o empregado esteja devidamente cadastrado (preenchendo o documento de cadastramento).

Contudo este objetivo do PIS, que foi iNspirado em experiências internacionais de participção dos trabalhadores em fundo de ações, mas com autonomia ou organizando fundações para direcionar esta participação; no Brasil, seguindo a concepção da “hiposuficiencia do trabalhador” e a carência de força do movimento sindical, terminou constituindo-se em um fundo administrado pelo Estado.

O PASEP (Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público) tem uma finalidade semelhante ao PIS, mas é destinado ao servidor público. Estes dois programas, que com autonomia poderiam ser um fator importante de democratização do capital e desenvolvimento, foram fundidos e atualmente passam a integrar o FAT-Fundo de Amparo aos Trabalhadores, orientando-se ao "seguro-desemprego", “requalificação profissional”, etc.

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