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terça-feira, 4 de março de 2008

PLR (participação nos lucros e resultados)

PLR (Participação no Lucros e Resultados)

No Diário Oficial de 19 de dezembro de 2000, a Medida Provisória sobre a Participação nosResultados (PR), denominada PLR-participação nos lucros e resultados, que vinha sendo reeditada desde 1994, foi regulamentada se transformando na Lei 10.101. A PR é um acordo entre empresários e trabalhadores sobre a participação nos resultados. O procedimento é voluntário e funciona da seguinte maneira: uma comissão ou um representante dos funcionários se reune com os representantes da empresa e estabelecem metas e compromissos a serem cumpridos durante o ano. Se os objetivos forem atingidos, os empregados recebem parte dos resultados conforme ao acordo que é firmado. Para o empregador este procedimento funciona como um incentivo à produção. Para os trabalhadores exige uma postura técnica e protagonista para acompanhar o processo produtivo. Com a estabilização econômica a PR se torna um instrumento para incremento da renda, desde que os requisitos de confiança, transparência e participação sejam executados.

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