PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA ORGANIZAR UMA COOPERATIVA
Esta sistematização traz alguns passos necessários para a constituição de Cooperativas de Trabalho. Não é contudo um receituário, pois cada caso tem suas peculiaridades. O grupo é fundamental para o êxito de uma cooperativa (a legislação exige no mínimo 20 pessoas). Este êxito depende da coerência e vocação das pessoas, a qualidade e firmeza da liderança. Com tais condições o resto é superável. Para chegar com a empresa cooperativa ao mercado é necessário passar por um conjunto de etapas, as quais não são necessariamente unilineares e esquemáticas como expomos aqui, mas elas permitem didaticamente visualizar o processo de organizar uma cooperativa. É necessário ter claro que nem sempre uma exitosa etapa de implantação e coerência grupal, significa êxito no processo de produção do seu objeto e no mercado. Para uma visualização mais didática, dividimos o processo de implantação em etapas:
Primeira Etapa
A promoção e sensibilização de um grupo para organizar a cooperativa. A iniciativa de formação do grupo pode ser de uma liderança, uma instituição de promoção, um sindicato etc. Não existe neste caso uma regra e nem é de geração espontânea. Logo na primeira reunião, é imprescindível estabelecer um listado de tarefas, distribuir as mesmas em Comissões de Trabalho e disciplinar o tempo de reunião. Seria recomendável sempre ter presente algumas perguntas que o grupo deva responder:
· O “produto” (trabalho, produção e etc.) que a cooperativa se propõe a colocar no mercado é viável economicamente?
· Que investimento, local, maquinaria, capital de giro são necessários? Como obter estes recursos?
· Este “produto” exige algum conhecimento especializado? Temos este conhecimento, estas habilidades no grupo?
· Quais os problemas que o grupo pretende resolver?
· Quem somos nós? De onde viemos, do trabalho dependente, de uma crise? Qual nosso perfil de capacidades e habilidades para nos integrarmos em uma cooperativa?
· O que nós propomos realizar através da cooperativa, vai satisfazer nossas necessidades?
· Qual é a condição dos cooperados para subscrever as quotas-capital?
· Quais são os aliados, os apoios?
Nesta primeira etapa portanto, começa a: consolidação do grupo, definição do objeto e o mercado, elaboração do estatuto e preparação para a Assembléia Constitutiva. Estamos em relação com pessoas e estas nem sempre são “justinhas” e finalizadas. Todos possuem graus diversos de aprendizado; as perguntas ajudam a aterrisar as fantasias.
O processo de constituição e consolidação do grupo leva à etapa de formalização da cooperativa. Nesta etapa é recomendável procurar uma assessoria com certo grau de profissionalização multidisciplinar (direito, contabilidade, administração), pois um conjunto de informações e procedimentos nem sempre estão ordenados e disponíveis esquematicamente e isto evita perda de tempo. Os itens abaixo repetem mais uma vez o ritual de procedimentos para a constituição da cooperativa que convem revisar.
· Reunir com o grupo de pessoas interessadas em constituir uma cooperativa, com as seguintes finalidades:
· Determinar os objetivos da cooperativa;
· Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à formalização da cooperativa, com indicação de coordenador dos trabalhos.
· Com todos os interessados, verificar as condições mínimas para que a mesma seja viável, respondendo os seguintes questionamentos:
· A necessidade é sentida por todos os interessados ?
· A Cooperativa é a solução mais adequada ?
· Os interessados estão dispostos a Cooperar ?
· O volume “do negócio” é suficiente para que todos os cooperados tenham rendimentos mínimos?
· Os cooperados estão em condições de subscrever e integralizar o capital necessário ao funcionamento da cooperativa ?
· A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá–la ou dispõe destas habilidades?
· A comissão de organização elabora um ante-projeto de Estatuto da Cooperativa. Todos os interessados discutem todos os ítens da proposta do Estatuto e aprovam o mesmo.
· A comissão convoca através de Edital todos os interessados para a Assembléia Geral de Constituição (Fundação) da Cooperativa, em hora e local determinados com bastante antecedência, afixando o aviso de convocação em locais bastante frequentados pelos interessados, podendo ser também veiculado através de imprensa e rádio da localidade.
· Realização de Assembléia Geral de Constituição da cooperativa com a participação de todos interessados, no mínimo 20 pessoas, segundo a lei.
Segunda tapa
A Assembléia de fundação, aprova os estatutos, elege e dá posse aos integrantes dos órgãos sociais,com o seguinte ritual de Assembléia Geral de Constituição
· Coordenador da Comissão de Organização da Cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes a indicação do Presidente e um Secretário dos trabalhos;
· O Secretário faz a leitura da proposta do Estatuto Social da Cooperativa;
· Os presentes discutem e propõem sugestões (geralmente o Estatuto já foi debatido e aprovado) é colocada em votação e aprovada a proposta de Estatuto;
· De acordo ao Estatuto aprovado são eleitos os Cargos do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal da Cooperativa, através do voto secreto ou aclamação de todos os presentes;
· O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos;
· O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída Cooperativa;
· É subscrito simbolicmente o capital social e especificados número e valor da quota-parte;
· O Secretário faz a leitura do esboço da Ata de Fundação que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os Cooperados fundadores da Cooperativa.
Terceira Etapa
Após o ritual de fundação encaminha-se a documentação para o registro e formalização jurídica na Junta Comercial, obedecendo a um conjunto de regras para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para possibilitar a impressão de talonário, abertura de contas em Bancos. A cooperativa deve registrar-se na Prefeitura e na Secretaria da Fazenda de acordo as suas atividades.
Nota: Averiguar previamente na Junta Comercial ou com profissional especializado, os requisitos formais. Ter cuidado com assessoria sem previa experiência.
Quarta etapa
É a entrada no processo de organização administrativa e viabilização no mercado, etapa em que se ingressa em um aprendizado sem fim, estando certamente ligada às determinações da primeira etapa. É importantíssimo que a cooperativa elabore com todos os associados seu Plano de Trabalho e constantemente ajuste sua concretização à prática. Na atualidade já existem “softwares” especializados em cooprerativa de trabalho, que facilitam a sistematização dos procedimentos básicos da gestão.
Uma cooperativa de trabalho se desenvolve praticamente em duas áreas de relações contratuais com o mercado: uma, com empresas públicas, onde a cooperativa pode participar através de licitações, tanto na prestação de serviço, quanto no fornecimento de bens e produtos que a cooperativa produz, e outra, com as empresas privadas, ou pessoas físicas, o processo se dá através de contratos específicos, cuja elaboração exige estrita avaliação econômica e de custo, para evitar a inviabilização da Cooperativa.
A EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA DOS SÓCIOS
Uma atividade de atenção permanente por parte das lideranças e administração de novas cooperativas é a educação cooperativista. Ter atualizado o cadastro dos associados e candidatos a associados, especificando as possíveis atividades de cada um, as que desenvolvem e as que pretende desenvolver, fazendo a sua associação definitiva, apenas no ato em que iniciar uma atividade com a cooperativa, quando se tenha um contrato de trabalho, sempre com perspectiva de permanencia evitando a rotatividade.
Atenção no referente ao INSS: embora o associado de uma cooperativa de trabalho seja considerado contribuinte individual, é sua a obrigação de cadastro no INSS. Toda cooperativa deve exigir como pré-requisito este cadastro e sua contribuição em dia, pois qualquer acidente poderá implicar em responsabilidades da cooperativa e seus associados (ver: Autônomo e Implantação).
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terça-feira, 4 de março de 2008
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