PROPRIEDADE SOCIAL E COOPERATIVA
No cooperativismo em geral e no ramo trabalho em particular, importa-se constantemente termos, conceitos de uma realidade, de “marco de referência”, onde dominam as relações do capital. Quando nos referimos a “propriedade”, a “sócio” ou alguns dizem “cooperado é o patrão de si mesmo”, estamos carregando um lastro filosófico, histórico e de concepções de grande influências no campo das idéias. Imediatamente associamos estes termos à realidade. Quando é propriedade privada temos uma relação entre sujeito proprietário e objeto, bem apropriado, que o dono usa e dispõe a seu critério. Mas quando falamos em propriedade social cooperativa, como fundos indivisíveis, que referências possuímos? Portanto, na interpretação da realidade, nas propostas é necessário exercitar uma linguagem e um enfoque adequado à doutrina cooperativista ou a outra realidade que se pretende construir. Esta questão está ligada ao tema do “sistema econômico cooperativo”, aos fundos cooperativos indivisíveis que acumulam excedentes em nome de um grupo, sendo portanto um tipo de “propriedade social” diferente da “propriedade individual”.
Nesta perspectiva de propriedade, temos muita complexidade mesmo no cooperativismo; temos cooperativas de produtores agropecuários, quando os proprietários com parcelas de terra, bens de produção, capital, empregando trabalhadores assalariados se tornam “sócios” de uma cooperativa para viabilizar a industrialização e comercialização dos seus produtos com faturamento individual.
Por outro lado, temos cooperativas de trabalhadores sem capital, sem meios de produção, sem tecnologia de organização e gestão que se associam para formar uma cooperativa buscando de forma conjunta viabilizar seu trabalho. Eles na verdade se tornam “sócios” de uma “tecnologia de organização” nesta primeira etapa, sem nenhuma “propriedade” material.
A questão da “propriedade social ou cooperativa”, deve ser objeto de reflexão, pesquisa e debate, uma vez que na atual ordem jurídica e social estão bastante claras as diversas formas de “propriedade privada”, “propriedade pública ou estatal”. A empresa baseada na “propriedade cooperativa” constituí a base para a construção de conceitos de “propriedade social” e seus desdobramentos jurídicos, tais como: relações de trabalho, distribuição dos resultados, panejamento interno-externo, relações com o mercado, relações com o Estado, estímulos para produção, etc.
Como é possível ao legislador, ao funcionário do fisco, ao advogado, ao juiz avaliar uma organização de “propriedade e relações cooperativas de tipo social” com os parâmetros de outro marco conceitual? Podemos formular um desenho jurídico de “propriedade social” ao interior de um “sistema predominante de propriedade privada”?
A Lei de Cooperativas, 5.764/71, diferente da Lei de Sociedade Anônima, traz elementos para trabalhar, ampliar, e aprofundar em um conceito de “propriedade social”, imprescindível para ampliar o espaço de uma Economia Social e Solidaria. Na Colômbia, a Lei 454/98 define com claridade a Economia Solidária.
A linha estratégica de maior espaço da “propriedade social” é diferente e pode dar um significado diverso às estratégias participativas como a da “participação nos lucros e resultados”, a da “co-gestão”, e na participação dos trabalhadores com ações no capital das empresas, tal como tem sido aplicado nas privatizações e se propõe na utilização do FGTS (Fundo de Garantia e Tempo de Serviços) ou que estava na matriz da proposta (posteriormente desviada) do PIS/PASEP.
Existem substanciosos antecedentes de prática e teoria no debate da propriedade social na América Latina. No Chile do governo de Salvador Allende, foram implantadas as Empresas da Área Social. No governo militar do Peru do General Velasco Alvarado (1968/74) foi implantado o Setor de Propriedade Social e se auto-organizou um setor de empresas recuperadas de crise falimentar. Na Argentina de Campora, foi enviado ao parlamento um projeto de Lei sobre o tema. Na Universidade de Cornell se concentraram teóricos sobre o tema, recolhendo as experiências mundiais e produzindo inclusive pesquisas sobre Mondragon (teóricos como: Jaroslav Vanek, Willian F. Withe).
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terça-feira, 4 de março de 2008
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