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terça-feira, 4 de março de 2008

QUOTA-PARTE

QUOTA-PARTE
O capital social necessário para constituir uma cooperativa é dividido em quotas-partes cujo valor unitário não poderá ser superior ao salário mínimo. Um exemplo: se uma cooperativa é constituída com 20 cooperados - o mínimo que a Lei exige - poderá ter um capital de R$ 20,00 devendo cada cooperado subscrever uma quota-parte de R$1,00. O Capital social inicial é um valor que corresponda às despesas iniciais para sua constituição. Se o valor é de R$ 2.000,00, a quota-parte que cada cooperado deverá subscrever é no valor de R$100,00. Certamente se exigir mais investimentos para funcionar, transporte, telefone, aluguel, etc; estes custos aumentarão e aumenta o número (não o valor delas) das quotas-partes que cada sócio deve subscrever. A lei permite a integralização das quotas-partes ou aumentar o capital com bens e serviços devidamente avaliados e aprovados por assembléia. As quotas-partes de cada associado devem estar devidamente registradas em conta específica. (ver: Capital social).

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