OS CONCEITOS E A REALIDADE

CONCEITOS PRECISOS PERMITEM MELHOR INTERPRETAÇÃO E AÇÃO COMUM

TRABALHAR JUNTOS

Arquivo do blog

terça-feira, 4 de março de 2008

RATEIO DE PERDAS OU PREJUÍZOS

RATEIO DAS PERDAS, DESPESAS OU PREJUÍZOS

Os artigos 80 e 89 da Lei 5.764/71 (Lei de Cooperativas), que trata da distribuição das despesas e dos prejuízos determinam os parâmetros desta questão. O art. 80: “As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços”, mais os itens I, II, e III. Isto significa que a cooperativa “não tendo receita” e “não tem despesa”, uma vez que a primeira é destinada aos sócios e a segunda é rateada entre estes proporcional à atividade de cada sócio. Este ponto deve estar bem claro para os sócios no momento de ingresso. Com o contador, a administração deve elaborar, como parte da “educação cooperativista”, a explicação deste item aos sócios. Isso permite entender a natureza da cooperativa. Poderá haver outros critérios de rateio das despesas, mas devem estar previstos nos Estatutos e a contabilidade deve proceder seu registro (ver art. 81). Tal questão é importante, pois havendo perda, todos os sócios são responsáveis; tal fato obriga a escolher adequadamente seus administradores e dirigentes (ver também: Lucro, Falência e Cooperativas, Fundo de Reservas-art. 28/5.764/71)

Nenhum comentário: