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terça-feira, 4 de março de 2008

REGISTRO DE EMPREGADOS

REGISTRO DE EMPREGADOS
O registro em “Carteira” do empregados deve ser feito no momento em que o mesmo começa a prestar serviços. A empresa deve solicitar a documentação legal necessária e proceder ao registro em um prazo improrrogável de 48 horas para anotação na Carteira de Trabalho. O retardo permite ao empregado reclamar no órgco competente . Deve ser anotado na Carteira , os dados do contrato, data de admissão, tipo de remuneração, forma de pagamento, função e condições especiais, o prazo de vigência do contrato, opção pelo FGTS. Não realizando o registro, o que vale na legislação trabalhista é o “contrato de realidade”, ou seja mesmo sem documento vale o testemunho do empregado.

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