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terça-feira, 4 de março de 2008

REMUNERAÇÃO DO COOPERADO

REMUNERAÇÃO DO COOPERADO[1]

Em cada contrato ou unidade de negócio da cooperativa, o cooperado participa proporcionalmente ao seu trabalho, excluindo os gastos administrativos que são rateados entre os associados ativos.
Como cada sócio não pode esperar o balanço anual da sociedade é realizada uma antecipação das sobras ou antecipação da produção. Após o balanço final, seguido das determinações legais, as sobras liquidas podem ser rateadas proporcionalmente a cada sócio ou reinvestido como aumento de capital

[1] É importante sublinhar as diferenças entre “remuneração” e “repasse”., pois ao existir “remuneração ao cooperado”, muitos órgãos do fisco querem entender que a ‘cooperativa está remunerando o cooperado”, embora o que se está querendo dizer seja na verdade “repasse” ao cooperado valores que a cooperativa apenas é viabilizadora, creditando ao mesmo, uma vez que estes custos serão depois rateados entre os associados.

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