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terça-feira, 4 de março de 2008

REMUNERAÇÃODO CONSELHO FISCAL

REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Os cargos de diretoria e conselho fiscal não são remunerados. Quando existe remuneração, esta é votada pela assembléia desde que os mesmos exerçam uma atividade profissional ou de administração em favor do conjunto dos cooperados, deixando assim de exercerem suas atividades como cooperado.
Existem distorções e modelos criativos de remunerar diretores ativos na administração da cooperativa. Algumas cooperativas têm diretores recebendo porcentagem do faturamento bruto dos contratos sem teto, outras usam o mesmo critério, mas estabelecem em discussão de assembléia os tetos para esta remuneração. Tomam como critério, por exemplo, a média global “per cápita” da quantia bruta. Existem casos de porcentagem do faturamento bruto com rateio entre os membros, quando existe mais de um diretor remunerado. Em todos os modelos é necessário transparência, evitar cooperativas “de donos”, “sub-contratações”. Evitar as diferenças exorbitantes entre a menor e a maior renda dentro da cooperativa. Frequentemente é citado Mondragon como exemplo de desenvolvimento cooperativista, mas poucos seguem seu exemplo de compensação pelo trabalho, onde por muito tempo a diferença entre a menor e a maior não passava de 4(quatro). Já para o Conselho Fiscal o único aconselhável é o “jeton”, cobrir o “valor-hora” que o sócio deixou de trabalhar, mais gastos de locomoção.

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