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terça-feira, 4 de março de 2008

SALARIO, RETIRADA, REPASSE, PRÓ-LABORE OU ADIANTAMENTO DE SOBRAS?

SALÁRIO, RETIRADA, REPASSE, PRO-LABORE OU ADIANTAMENTO DE SOBRAS?

Salário é um termo do marco de referência do “sistema de trabalho assalariado”, onde o capital, através do empregador, mediante um conjunto de regras tem O DIREITO de comprar força de trabalho pagando por ele um salário. Salário é remuneração fixa e predeterminada, independente dos resultados obtidos pelo trabalho do empregado. O trabalhador associado em cooperativa não tem salário, ele não é assalariado, não é um empregado. Ele é um sócio da cooperativa; esta como sociedade tem um balanço anual, como o trabalho, gera suas condições de existência cotidiana, não tem poder econômico para esperar este balanço anual. Para remunerar parte do trabalho e em função da produção de bens ou de serviços em execução é estimado um adiantamento dos resultados, que constitui uma retirada, em função de contratos de trabalho em que o cooperado participa, tendo como referência a remuneração daquela atividade ou habilidade no mercado de trabalho e acordos tomados em conjunto na cooperativa. A sociedade cooperativa ao fazer o balanço anual, rateadas as despesas entre os sócios, providos os fundos de reserva e havendo sobras, haverá a possibilidade de rateio proporcional ao trabalho de cada sócio cooperado. Na cooperativa parece inadequado utilizar o termo “pro-labore” (apesar de significar “para o trabalho”), sua utilização na nossa cultura é mais frequente para denominar a remuneração do empresário da empresa mercantil. Algumas cooperativas utilizam o termo “adiantamento de sobras”, o que não é de todo correto, uma vez que sobras são referidas a um rateio final que já excluiu este adiantamento. O termo Pro-labore (para quem labora), utilizado amplamente pelos empresários, também têm uma marca. Portanto ficariamos com Retirada ou Repasse da produção. É importante que no Regimento interno seja registrado os mecanismos e formas de compensação pelo trabalho

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