SALÁRIO MÍNIMO
A Constituição (artigo 65) previu, para todos os trabalhadores, um salário mínimo que seja capaz de satisfazer suas necessidades normais e as de sua família. Assim, o salário mínimo é uma remuneração do trabalho que possibilita a sobrevivência do trabalhador e de sua família, em condições dignas de alimentação, saúde e moradia.
Este princípio constitucional não é respeitado, pois o SM é decretado, considera só o trabalhador, não contemplando a família como reza a Constituição. Mesmo considerando individualmente, o SM não é suficiente para satisfazer as necessidades mínimas do trabalhador como pessoa. SM é o menor valor que, por lei, um trabalhador deve receber por uma jornada diária de 8 horas. Tarefas específicas que exijam maior qualificação ou experiência, recebem acréscimos salariais correspondentes.
De acordo como o censo de 1980, do total dos trabalhadores remunerados, 33,3% recebiam uma remuneração igual ou menor ao SM. Se somarmos os 31,1% que recebem uma remuneração entre 1 e 2 SM, consta-se que 64,4% dos trabalhadores brasileiros ganham até 2 SM regionais; e 88% ganham ate 5 SM. Entre 10 e 20 encontramos apenas 3,2% da PEA. O salario reflete uma profunda desigualdade na distribuição da Renda Nacional. Os 50% mais pobres em 1980 apropriavam-se de 12,6% da riqueza e os mais ricos 50,9%; os 1% mais ricos detinha mais que os 50% mais pobres ou seja 16,9%.
A Antiga Lei 399 de 1938 diz: "o SM será determinado pela soma das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transportes necessários a vida de um trabalhador adulto. A parcela correspondente a alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões necessárias a alimentação do trabalhador adulto. Segundo o Dieese: em 1959 um trabalhador de SM, para comprar os produtos da "ração essencial mínima" tinha que trabalhar 65 horas e 5 minutos, hoje para comprar a mesma ração deve trabalhar 131 horas e 30 minutos. Para comprar os mesmo produtos o trabalhador se desgasta cada vez mais, sendo afetado na sua saúde física e mental.
O Salário Mínimo foi instituido pela Lei No.185 de 14.01.1936 e é regulamentadopela Lei 399 de 30.04.1938, mas só no dia 1o de Maio de 1940 pelo Decreto Lei 2.162 e que foi fixada a tabela obrigatória.
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