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terça-feira, 4 de março de 2008

SEGURIDADE SOCIAL

SEGURIDADE SOCIAL

A preocupação pela "questão social" como problema político e não de polícia emerge com força institucional logo depois da I Guerra, quando é fundada a OIT em 1919. Contudo, foi o Chanceler alemão Bismarck quem, entre 1883-1889, para enfrentar o antagonismo entre operários e burguesia, instaura um conjunto de medidas que institucionaliza como política de Estado os Seguros Sociais.

Os principios da Seguridade Social são: obrigatóriedade; universalizção; unificação; solidariedade; subsidiariedade; a substancialidade (prestações mais próximas ao que ganhava o assegurado); a coordenação (com outras instituições) e a internacionalização (especialmente com a mão-de-obra migrante). É nos processos de integração regional quando este princípio toma força).

O conceito de "segurança social" depois da crise de 1929 ganha mais espaço com o "social-segurity Act" de F.D. Roosevelt (1935) como um elemento importante do seu pacto social, a teoria de Keynes contribui com a expansão da Seguridade Social como política de Estado. Depois da II Guerra Mundial sua expansão é rápida através de reformas impulsionadas por organismos das Nações Unidas, especialmente OIT. Foi pensada a "segurança social" como parte de uma política de segurança integrada entre outros, pelo pleno emprego, distribuição da Renda, uma política sobre a propriedade, higiene social, educação, urbanização, ordenamento do espaço, proteção ambiental, etc., estas propostas no entanto, não foram levadas à prática de forma radical.

A segurança social emerge como uma necessidade de assegurar ao assalariado frente a constante insegurança social dos trabalhadores, os quais não possuem nada além da sua força de trabalho. Este sistema traz no seu bojo um conjunto de problemas que devem merecer a atenção dos trabalhadores: tem um conteúdo eficientista ao propor recompor as energias do trabalhador, permite certa tranquilidade social ao oferecer maior segurança aos trabalhadores; a introdução de prestações como o seguro contra o desemprego cria um complexo mecanismo anti-crises financiado pelos proprios trabalhadores. A seguridade social que no Brasil é no essencial mantida financeiramente, (com os cerca de 8% do empregador são carregados como custos de produção) pelos trabalhadores. Não é controlada pelos mesmos e os serviços são de má qualidade. Além disso, é um sistema em crise, fruto da própria crise econômica, dos desajustes estruturais, inadequada manipulação administrativa. Os colegiados tripatites da seguridade social constituidos a partir das determinações da Constituição de 1988 não mudou o funcionamento estatísta da instituição.A Lei 8.212 de 24/07/91 trata da organização da seguridade social implicando: Saúde, previdência e assistência social.

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