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terça-feira, 4 de março de 2008

SEGURO OBRIGATORIO (VEÍCULOS)

SEGURO OBRIGATÓRIO (veículo)

Como o índice de acidentes no Brasil é grande e as cobranças compulsórias constantes é necessário que o cidadão saiba fazer valer seis direitos. Todo dono de veículo paga anualmente o seguro obrigatorio de danos pessoas causados por veículos automotores (DPVAT). Os recurso deste seguro são destinados a diversos fins. Um deles é cobrir vítimas de acitente de trânsito(despesas médicas, hospitalares, indenização em caso de acidente e morte). Toda pessoa tem direito, acidentado, causante, pedestre etc. Mesmo que o veículo não tenha sido identificado. Para receber é necessário dirigir-se a qualquer seguradora munido de: 1)Caso de morte(boletim de ocorrência, óbto, documento que comprove qualidade de herdeiro); 2)Invalidez (boletim, prova de atendimento no hodspital, comprovantes de despesas e tratamento de saúde, elatório medico atestando invalidez); 3)Reembolso (boletim, prova de atendimento em hspital, e compovantes de despesas). Se a seguradora criar problemas reclame na SUSEP (superintendencia de Seguros Privados).

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