OS CONCEITOS E A REALIDADE

CONCEITOS PRECISOS PERMITEM MELHOR INTERPRETAÇÃO E AÇÃO COMUM

TRABALHAR JUNTOS

Arquivo do blog

terça-feira, 4 de março de 2008

SINDICATO DE COOPERATIVAS

SINDICATO DE COOPERATIVAS
Na cultura jurídica brasileira, os empresários, denominados “categoria econômica” organizam sindicatos de empregadores para relacionar-se e negociar salários com “sindicato de empregados”. Além disso, existe uma contribuição compulsória para manter esta estrutura. No caso das grandes cooperativas agroindustriais, com estruturas de transformação, com dezenas ou centenas de empregados, suas contribuições compulsórias e representação era realizada por sindicatos patronais da “categoria econômica”. Diante de vários fatores, mas também da emergência de “sindicato de empregados de cooperativas”, as OCEs se auto-organizaram também como sindicato de “categoria econômica”, representando sindicalmente as cooperativas onde coubesse representar e arrecadando as contribuições compulórias para as OCEs. Se justifica esta formação de sindicato unicamente pelas razões expostas, pois é doutrinariamente questionável sindicatos de cooperativas. No caso das cooperativas de trabalho, nada impede que voluntariamente os cooperados façam acordos e contribuam para sindicatos, desde que estes ofereçam serviços em troca. Não é obrigatória a filiação ao Sindicato das Cooperativas

Nenhum comentário: