SOBRAS OU EXCEDENTES
A cooperativa ao elaborar seus custos, a planilha para negociação dos bens ou dos serviços, faz uma projeção de custos e gastos. Como é muito difícil projetar exatamente o que vai gastar para viabilizar o trabalho, acontece uma “espécie de erro a maior” que são as “sobras” e no ajuste de contas do balanço anual as “sobras” terminam por fazer parte dos “resultados “ do trabalho e devem ser distribuídas proporcionalmente por quem realizou o trabalho. Esta é uma razão pela qual o “ato cooperativo” não sofre incidência de tributos.
Vários termos devem ser aprofundados: destinação das sobras ou excedentes, retorno das sobras ao cooperado. Se existirem sobras devem ser tecnicamente distribuidas aos sócios de forma a não caracterizar ganho de uns cooperados sobre os outros ou ganho de capital. Para preservar o princípio da ausência de lucro, esta distribuição deve realizar-se considerados aspectos tais como:
a- Destinar à expansão da cooperativa(ex:investir para melhorar as condições de trabalho);
b- Destinar a serviços comuns(ex::aumento do porcentagem ao FATES);
c- Destinar aos sócios, fazendo o rateio proporcional aos serviços ou trabalho realizado.
Através de procedimentos técnico-contábeis, ajustando os recursos para expansão da cooperativa nos correspondentes orçamentos, são apresentados balanços sem sobras. Estas modalidades de distribuição não são novidades, já estavam presentes em algumas práticas prévias a Rochdale, com Felipe Buchez em 1831, operando com as “cooperativas de produção industrial” e foram ajustando-se a cada modalidade de cooperativa. O conceito de retorno, por exemplo, tem muita afinidade com a modalidade de cooperativa de consumo; para o usuário de saúde, o retorno é referente a uma devolução daquilo que foi pago. No caso de cooperativas de venda de bens, não há retorno a devolver, mas uma distribuição do recebido a mais, como resultado das operações, com base no trabalho e nunca no capital ou no patrimonio.
A sobra ou excecente é diferente de resultado. Aquela inclui outros fatores como reservas legais, fundos, ganhos destinados a pagar juros limitados ao capital. Resultado é o que resta e no caso da cooperativa de consumo, o que distribui proporcionalmente ao gastado pelo associado; na de trabalho é o rateio proporcional à sua produção, ao seu trabalho. O conceito de sobra traz embutida a lógica do cooperativismo de consumo: a cooperativa reparte a sobra, a porção de gastos em bens de consumo. É um reembolso da fração do gasto. Enquanto excedente parece mais apropriado para a cooperativa de trabalho, a qual produz um bem ou um serviço, é o que “não foi pago o suficiente” aos membros. É um ajuste do preço.
As operações com terceiros e a distribuição das sobras. A cooperativa é um instrumento organizativo sustentado por associados, para viabilizar trabalho, produzindo bens ou prestando serviços. Quando não-associados utilizam o instrumento cooperativa, se houver sobras destas operações, devem ser incorporadas aos fundos indivisíveis, pois se forem distribuídas aos associados está sendo caracterizada uma distribuição lucrativa. Se uma cooperativa realiza a maior parte de suas operações com não-associados, tal situação não se ajusta ao cooperativismo, mas ao sistema mercantil. O mesmo acontece se alguma atividade está sendo realizada com subsídio dos associados a não-associados; teríamos aqui uma ação de filantropia e não cooperativa.
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terça-feira, 4 de março de 2008
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