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terça-feira, 4 de março de 2008

LIMITADA (LTDA), A COOPERATIVA DEVE SER ..

LIMITADA (LTDA), A COOPERATIVA DEVE SER…?

Algumas Juntas Comerciais, como a de São Paulo, determinaram desnecessário utilizar o termo “LTDA”, no nome das cooperativas. Esta decisão foi referendada em 1997 pelo Dapartamento Nacional de registro do Comércio. A lei 5.764/71, no Art. 11, estabelece que as sociedades cooperativas são de responsabilidade limitada, isto deve registrar o Estatuto. A responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limita no Estatuto ao valor do capital por ele subscrito. O Art. 12 reza: serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite. Em caso de liquidação se é de responsabilidade ilimitada, os sócios respondem com seus bens; em caso de limitada, até o valor das quotas-partes que subscrevem no capital social. Portanto, é obrigado no nome o uso de “cooperativa” e não “Ltda” ou “Limitada”.

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